A LINHA TÊNUE ENTRE LIBERDADE DE OPINIÃO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ÂMBITO DAS REDES SOCIAIS E AS “FAKE-NEWS” NO BRASIL

Palavras-chave: Fake-news. Liberdade de Expressão. Liberdade de Opinião. Redes Sociais. Pós-verdade.

Resumo

Este artigo versa sobre o direito à liberdade de opinião e de expressão. Tem como objetivo demonstrar o conflito resultante entre as chamadas fake-news e a liberdade de opinião e expressão, especialmente na esfera das redes sociais. Além disso, visa tratar a relação entre a liberdade de opinião e expressão e o problema da divulgação massiva de notícias falsas por meio da internet, apontando como estas oferecem riscos à democracia e aos direitos individuais. Quanto à natureza, entendeu-se tratar de uma pesquisa básica de cunho qualitativa e exploratória com abordagem do método indutivo e procedimento do método monográfico. Concluiu-se que não é cabível a instrumentalização estatal em tentar censurar o emissor da mensagem. Portanto, é necessário reforçar os mecanismos já existentes, que possibilitem a checagem das informações, antes mesmo que possam ser publicadas.

Biografia do Autor

Marco Antônio Lamb Duarte, Centro Universitário UniCathedral

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Cathedral (UniCathedral). Advogado. Técnico em Comércio - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios.

Dinara de Arruda Oliveira, Centro Universitário UniCathedral

Doutora em Direito do Estado, subárea Direito Urbanístico (PUC/SP). Mestre em Direito (UNIMAR/SP). Presidente da Comissão Estadual de Ensino Jurídico. Membro da Academia Mato-Grossense de Direito. Professora Universitária.

Referências

ARAUJO, F. M. As fake news e os desafios da liberdade de expressão. 2018. 96 f. TCC (Graduação em Direito) – Curso de Ciências Jurídicas. Direito. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. 2018. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/192590/TCC_Felipe_Molenda_Araujo.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 22 jul. 2021.

BATISTA, C. L. Informação pública: controle, segredo e direito de acesso. Intexto – periódico da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Porto Alegre: n. 26, p. 204-222, 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 1988.

BRIGATTO, G. Acesso à internet cresce no Brasil, mas 28% dos domicílios não estão conectados. Jornal Valor Econômico, São Paulo. Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/05/26/acesso-a-internet-cresce-no-brasil-mas-28percent-dos-domicilios-nao-estao-conectados.ghtml Acesso em: 13 abr. 2021.

BULOS, U. L. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

GOMES, N. L. C. Uma análise acerca do fenômeno das fake news no processo eleitoral e suas interfaces com o Direito Fundamental à liberdade de expressão. 60 f. TCC (Graduação em Direito) – Curso de Ciências Jurídicas. Direito. Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa. 2018. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12855. Acesso em: 17 jul. 2021.

ESPÍNDOLA, R. S. Conceito de princípios constitucionais: Elementos teóricos para uma formulação dogmática constitucionalmente adequada. 2. ed., rev. atual., ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GOMES, L. F. Pós-verdade: A Nova Guerra contra os Fatos em Tempos de Fake News. Resenha. Linguagem em foco. Fortaleza, CE. v. 11 n. 2.

MENDES, G. F.; GONET BRANCO, P. G. Curso de Direito Constitucional. 14 ed. São Paulo: Saraiva Jur., 2018.

MORAES, A. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

OLIVEIRA, José Antônio Cordeiro de. A Liberdade de Expressão na Internet. Revista Mosaico.; 05 (1): 31-35, 2014 jan./jun.

SILVA, M. A. M. O Processo como Efetivação da Dignidade Humana. In: NEVES, M. B. B.; MEYER-PFLUG, S.; LUCCA, N. de. (Org.). Direito Constitucional Contemporâneo. Homenagem ao Professor Michel Temer. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2012. p. 393.

SILVA, S. V. da. A participação da maçonaria brasileira na defesa do ensino laico e na criação e manutenção de escolas no Final do século XIX (1869-1900) no Brasil. 2018. 269 f. Dissertação (Mestrado) Pós Graduação em Ensino - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2018. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/bitstream/handle/1/22741/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20-%20Samuel%20Vieira%20da%20Silva.pdf?sequence=1. Acesso em: 03 mai. de 2022.

SIQUEIRA JR., P. H. Tratados internacionais de direitos humanos. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, n. 43, p. 7-30, abr./jun. 2003.

TAVARES, A.R. Curso de direito constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS (TRE/AL). Fake News: TRE/AL desmente boatos sobre ‘voto parcial’. Out, 2018. Disponível em:
https://www.tre-al.jus.br/imprensa/noticias-tre-al/2018/Outubro/fake-news-tre-al- desmente-boatos-sobre-201cvoto-parcial201d. Acesso em: 07 mai. 2022.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO (TRE/MT). Fake News - Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, seu voto é anulado. Out, 2018. Disponível em: https://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes- plebiscitos-e-referendos/eleicos-anteriores/eleicoes-2018/fakenews/fake-news-se- votar-so-em-presidente-e-votar-em-branco-nos-outros-seu-voto-e-anulado. Acesso em: 07 mai. 2022.

ZUCKERMAN, E. Fake news is a red herring. Deutsche Welle, 25. jan. 2017. Disponível em: http://www.dw.com/en/fake-news-is-a-red-herring/a-37269377. Acesso em: 14. jun. 2021.
Publicado
2022-12-01