A JUDICIALIZAÇÃO DA INFÂNCIA EM FACE DA VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS

Palavras-chave: Criança e Adolescente. Depoimento Especial. Estupro de Vulnerável. Valoração da Prova.

Resumo

A oitiva de crianças vítimas de violência sofreu substancial modificação com o advento da Lei nº 13.431, de 2017, que introduziu o depoimento especial no ordenamento jurídico brasileiro, com vista a evitar que sofra novos atos de violência ao comparecer em juízo para o relato da violência sofrida. Essa mudança no sistema de coleta de provas tem ensejado debates, especialmente aqueles centrados nas questões concernentes à instrumentalização da criança para a obtenção de provas, a efetiva proteção conferida pelo procedimento e o valor probatório atribuído a tais depoimentos. Este artigo tem por finalidade fazer uma análise crítica do depoimento especial em casos de violência sexual praticada contra crianças, com o intuito de compreender o novo procedimento e os questionamentos que suscita, por persistir a obrigatoriedade de seu comparecimento em juízo, relacionando fatores que influenciam o depoimento infantil com o valor probatório atribuído à palavra da vítima, especialmente no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Biografia do Autor

Carlos Rosa, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Psicólogo e Psicanalista. Doutor em Psicologia, pela PUC-Rio. Professor Adjunto da Universidade Federal do Tocantins. Professor dos Programas Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (ESMAT/UFT) e Ensino em Ciências e Saúde (UFT).

Célia Regina Régis, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Juíza de Direito aposentada. Mestra em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, pela Universidade Federal do Tocantins. 

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Publicado
2022-11-29