O DIREITO À IDENTIDADE DO NATIMORTO: UMA VISÃO DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS E SEU TRATAMENTO NORMATIVO
Resumo
O presente artigo de revisão, por meio de pesquisa exploratória, buscou apresentar como se dá o tratamento normativo de um direito do natimorto a identidade no âmbito dos tribunais estaduais, inclusive quanto a eventual ratio decidendi positiva ao reconhecimento do direito. Por resultado, com base no ordenamento civil e cotejo constitucional, viu-se que a atribuição de prenome e sobrenome não transforma o natimorto em sujeito com personalidade civil plena, a ponto de gerar-lhe reflexos sucessórios, por exemplo, mas apenas o reconhecimento de uma identidade frente àqueles de seu então núcleo familiar ou social, em prol de superação do luto, da conservação da lembrança, da dignidade. Observaram-se fragmentos de construção desse direito ao nome do natimorto, a partir de provimentos das Cortes dos estados e do Distrito Federal, bem como de atividade jurisdicional positiva nesse sentido. Isso representa um leque opções para pavimentar a consolidação do direito ao nome do natimorto e seu registro. Ainda, concluiu-se que a mora do CNJ, ao expedir norma técnica nacional, é prejudicial a essa evolução e espera-se que, a exemplo de várias atividades positivas já feitas em termos de orientações ao serviço extrajudicial, a questão seja regulada de forma positiva pelo órgão.
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