A FORMAÇÃO DAS FUTURAS GERAÇÕES DE BACHARÉIS EM DIREITO NO BRASIL
Resumo
A ênfase da Resolução 05/2018 do Ministério da Educação - MEC (BRASIL, 2018b), no desenvolvimento de competências profissionais nos novos bacharéis em Direito, coloca em xeque o foco da formação tradicional centrada no conhecimento técnico-jurídico. O novo foco traz também novos compromissos para as instituições e um novo papel social para os futuros advogados. O objetivo deste artigo é caracterizar as novas exigências na formação do operador do Direito e as implicações do domínio de competências profissionais para os futuros advogados. Utiliza-se aqui da análise textual discursiva de conteúdo, característica da pesquisa teórica, de natureza qualitativa, para a interpretação contextualizada da literatura. Observa-se que a distorção, devida à ênfase na formação, centrada na Lei e seus ritos, para as competências profissionais altera o perfil do egresso dos cursos de Direito. Desta forma, a correção da desatenção à educação por competência na formação do bacharel em Direito, certamente, alterará permanentemente a forma de operar o Direito.
Referências
BOYATZIS, Richards E. The Competent Manager: A Model for Effective Performance. New York: John Wiley and Sons, 1982.
BRASIL. Constituição, 1988, Constituição da República Federativa do Brasil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça, CNJ. Resolução Nº 125 de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça, CNJ. Resolução No. 271 de 11 de Dezembro de 2018. Fixa remuneração a conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 – e no art. 13 da Lei de Mediação – Lei nº 13.140/2015.
BRASIL. Lei 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1999. Acessível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm
BRASIL. Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Superior. Parecer 638/2018. Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de graduação em Direito.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Superior. Parecer 638/2018. Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de graduação em Direito.
DANTAS, San Tiago. A educação jurídica e a crise brasileira. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 159, ano 52. Mai/jun. 1955. Renovação do Direito. In: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Encontros da UnB, Ensino Jurídico. Brasília: UnB, 1978 e 1979.
FLEURY, Maria Tereza Leme e FLEURY, Afonso. Construindo o Conceito de Competência. Revista de Administração Contemporânea [online]. v. 5, n.(spe), p.183-196, 2001. Disponível em:
FREITAS JÚNIOR, Antônio Rodrigues de. Conflitos intersubjetivos e apropriações do injusto. In: SILVA, Luciana Aboim Machado Gonçalves da (Org.), Mediação de Conflitos. São Paulo: Atlas, 2013, p. 33-41.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Os métodos consensuais de solução de conflitos no novo CPC. In: O novo Código de Processo Civil: questões controvertidas. São Paulo: Gen-Atlas, 2015. p. 1-21.
GRINOVER (a), A. P. Os métodos consensuais de solução de conflitos no novo Código de Processo Civil. In: BUENO, C. S. (Org.) Prodireito - Programa de atualização direito - Direito Processual Civil. Porto Alegre: Artmed Panamericana, 2015, ciclo 1, v.1, p. 51-78.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A arbitragem, a mediação e a conciliação enquanto meios de prevenção e solução de conflitos e seu manejo no âmbito do Poder Público. In: Estudos de direito Processual Civil. Salvador: JusPODIVM, p. 713-73, 12018.
MARTINEZ, Sérgio R. Manual da Educação Jurídica: um contra-arquétipo na proposta de criação de um núcleo transdisciplinar. Curitiba: Juruá, 2015.
MEC – Ministério da Educação. Resolução 05/2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. DOU nº 243, Seção 1, p. 47 e 48, 19.12.2018.
MOSSINI, Daniela E. de S. Ensino Jurídico: história, currículo e interdisciplinaridade. Doutoramento em Educação: Currículo PUC-SP, São Paulo, 2010 – 256 f. Tese (doutoramento) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Disponível em https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/9534/1/Daniela%20Emmerich%20de%20Souza%20Mossini.pdf
PEREIRA JUNIOR, Ricardo. Judiciário e modernidade: ordem jurídica, tempo, espaço e atuação da justiça. São Paulo: Edusp, 2016.
SILVA, Marcio Evangelista Ferreira da. Nossa cultura ainda está muito arraigada ao litígio. Cartórios com você, v. 01, p. 01-10, 2018.
SPENCER, Lyle M..; McCLELLAND, David C.; SPENCER, Signe M. Competency Assessment Methods: history and state of the art. Boston (MA): Hay-McBer Research Press, 1994.
TISSOT, N; OLIVEIRA, J. S. Um apanhado histórico do ensino jurídico no Brasil e sua trajetória curricular. Justiça & História, Porto Alegre, Vol. 11, n° 21 e 22, 2013.
WATANABE, K. Cultura da sentença e cultura da pacificação. In: YARSHELL, F.L.; MORAES, M. Z. (Org.). Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DPJ, 2009. p. 684-690.
ZAMBONI, Alex Alckmin de Abreu Montenegro. O Ensino Jurídico e o Tratamento Adequado dos Conflitos: impacto da Resolução n. 125 do CNJ sobre os cursos de Direito. 2016. Dissertação (Mestrado em Direito). Versão corrigida. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2016. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22072016
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