A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL EM TEMPOS DE PANDEMIA: UMA REFLEXÃO SOBRE A PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATOS DE ALUGUEL

Palavras-chave: Bem de Família. Direito Civil. Constitucionalização. Fiador. Penhora.

Resumo

A presente pesquisa faz uma análise da penhora do bem de família do fiador de contrato de aluguel de imóvel residencial a partir do processo de constitucionalização do Direito Civil no cenário gerado pela pandemia causada pelo novo coronavírus. Com o objetivo de estudar as possibilidades que o ordenamento jurídico brasileiro confere para se dar uma nova interpretação a proteção ao direito à moradia do fiador diante das disposições contidas na Lei 14.010 de 2020 que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus. O presente conhecimento foi operacionalizado por meio da revisão sistemática da bibliografia da pesquisa jurisprudencial e legislativa. Realizou-se uma triangulação hermenêutica entre direito à moradia, dignidade da pessoa humana e isonomia para se realizar uma interpretação dos institutos do direito privado em um contexto de processo de constitucionalização do Direito Civil. Em sede preliminar de resultados é que em tempos de exceção necessário se faz interpretar o direito com vistas a conferir proteção e preservação dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados.

Biografia do Autor

George da Silva Oliveira, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Especialista em Direito e Processo Constitucional pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Pós-graduado em Direito e Processo Civil pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) e em Criminologia pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVEN). Membro fundador do Grupo Tocantinense de Criminologia Crítica (GTOCC) e Membro do Grupo de Estudos Avançados do IBCCRIM Palmas.

Ana Carla Alves Coelho, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Especialista em Direito e Processo Civil pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Graduação em Direito pela Faculdades Objetivo (IUESO). 

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Publicado
2022-07-05