O ACESSO À JUSTIÇA DURANTE PANDEMIA DE COVID – 19: UMA ANÁLISE DOS ATOS NORMATIVOS EXPEDIDOS PELO CNJ E TJTO NO CONTEXTO DAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO

Palavras-chave: Pandemia. Acesso à Justiça. TJTO.

Resumo

Considerando a necessidade de adequação dos órgãos de prestação jurisdicional frente às medidas de isolamento social, o presente estudo objetivou discutir acerca das diretrizes, normas e ferramentas empregadas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em cumprimento as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando corroborar para o funcionamento das audiências de conciliação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Para tanto realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, com busca em sites governamentais oficiais, buscas em sites oficiais do CNJ e TJTO, bem como na plataforma Google acadêmico. Obteve-se que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendeu aos ditames internacionais visando a proteção da coletividade em meio da pandemia do Covid-19, ao lançar mão de ferramentas modernas como “juízo 100% virtual” e “balcão Virtual” a fim que os tribunais utilizassem de tais estratégias no contexto das audiências virtuais, de modo a garantir o princípio do acesso à justiça, celeridade processual e eficiência. No âmbito do TJTO, normas foram editadas com o intuito de autorizar o uso de aplicativos de fácil acesso como WhatsApp e Google Meet na realização das audiências de conciliação. Todavia, discutiu-se sobre o acesso das pessoas em situação de vulnerabilidade e em relação aos analfabetos digitais.

Biografia do Autor

Valda Pereira Costa, Universidade Federal do Tocantins (Unitins)

Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins  (Unitins). 

Vanessa Pereira Costa, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Professora dos anos iniciais na Rede Municipal de Ensino de Araguatins - TO.

Referências

BACELAR, J. A. F.; RIBEIRO, M. B.; CHAVES NETO, R. A compreensão do contraditório no cenário da covid-19: desafios e possibilidades. Revista Juridica, v. 3, n. 65, p. 528-547, 2021. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/5089. Acesso em 04 dez. 2021.

BITTENCOURT, R. N. Pandemia, isolamento social e colapso global. Revista Espaço Acadêmico , v. 19, n. 221, p. 168-178, 2020. Disponível em:< https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/52827>. Acesso em 28 nov 2021.

BRASIL, LEI Nº 13.979, De 6 De Fevereiro De 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília, 6 de fevereiro de 2020. Disponível em :< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm> Acesso em 03 dez 2021.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 04 dez 2021.

BRASIL. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 04 dez 2021.

BRASIL. LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14129.htm>. Acesso em 04 dez 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde – CNS. Recomendação Nº 036, De 11 de Maio de 2020. Disponível em :< https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1163-recomendac-a-o-n-036-de-11-de-maio-de-2020> Acesso em 02 dez 2021.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

CARDOSO, G. G. Obrigatoriedade da audiência de conciliação e mediação e a efetividade à garantia constitucional da razoável duração do processo: considerações críticas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5069, 18 maio 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55234. Acesso em: 3 dez. 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Resolução Nº 313 de 19/03/2020. Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial. Disponível em :< https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3249>. Acesso em 02 dez 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Resolução Nº 337 de 29/09/2020. Dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário. Disponível em:< https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3498>. Acesso em 04 dez 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Resolução Nº 341 de 07/10/2020. Determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela Covid-19. Disponível em:< https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3508>. Acesso em: 04 dez 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Resolução Nº 345 de 09/10/2020. Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências. Disponível em:https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512. Acesso em 02 dez 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020. Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências. Disponível em:< https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3579> Acesso em 04 dez 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Resolução Nº 372 de 12/02/2021. Regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”. Disponível em< https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3742>. Acesso em 04 dez 2021.

DONIZETTI, E. Curso didático de direito processual civil. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

FABRICIO, Larissa Maria Neres. Avanços tecnológicos no judiciário goiano em decorrência da pandemia: audiências virtuais. TCC. PUC – GOIÁS: 2021. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/1983. Acesso em 04 dez. 2021.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

HORTULANUS, R., MACHIELSE, A., & MEEUWESEN, L. (2006). Social isolation in modern society. Routledge.

MACHADO, Fernanda De Vargas; COLOMBO, Cristiano. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA À ATIVIDADE JURISDICIONAL. Revista da Escola Judicial do TRT4, v. 3, n. 5, 2021. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/1983. Acesso em 04 dez. 2021.

MATTIOLI, K. Access to Print, Access to Justice. Law Library Journal, [s.l.], v. 110:1, n. 31., 2018.Disponível em:< https://www.aallnet.org/wp-content/uploads/2018/06/LLJ_110n1_02_mattioli.pdf>. Acesso em 04 dez 2021.

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC). PORTARIA Nº 01/2020 de 22 de abril de 2020. Disponível em:< https://wwa.tjto.jus.br/diario/pesquisa/materia/712517> Acesso em 04 dez 2021.

PÁDUA, E. M. M. Metodologia da pesquisa: Abordagem teórico-prática. Papirus Editora, ed. 2019.

PESSANHA, J. F.; GOMES, M. S. V. ACESSO À JUSTIÇA EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19: uma análise da audiência de conciliação. ACESSO À JUSTIÇA EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19: uma análise da audiência de conciliação, p. 1-388–416.Disponível em:< https://www.atenaeditora.com.br/post-artigo/51696>. Acesso em: 04 dez 2021.

PINTO, P. A. M. Virtualidade e acesso à justiça: possibilidades de inovação na resolução de conflitos. TCC. Universidade Federal de Sergipe: 2021. Disponível em: https://ri.ufs.br/handle/riufs/14605. Acesso 04 dez. 2021

SIQUEIRA, D. P.; LARA, F. C. P.; LIMA, H. F. Acesso à Justiça em Tempos de Pandemia e os Reflexos nos Direitos da Personalidade. RFD-Revista da Faculdade de Direito da UERJ, n. 38, p. 25-41, 2020.Disponível em:< file:///C:/Users/HP/Downloads/51382-199282-1-PB.pdf>. Acesso em 04 dez 2021.

SEVERINO, A. J. Metodologia do Trabalho Cientifico. 23 ed. São Paulo. Cortez Editora, 2007.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS – TJTO. Covid -19. Disponível em:< https://www.tjto.jus.br/index.php/covid-19> Acesso em 04 dez 2021.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS – TJTO. Decreto Judiciário Nº 109, de 13 de março de 2020. Disponível em:< http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/2083>. Acesso em 04 dez 2021.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS – TJTO. Portaria Conjunta Nº 9, de 07 de abril de 2020. Disponível em:< http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/2103>. Acesso em 04 dez 2021.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS – TJTO. Portaria Conjunta Nº 32, de 11 de setembro de 2020.Disponível em:< http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/2265> acesso em 04 dez 2021.

VIVIAN, S. G. Transformação digital e o Poder Judiciário. Revista de Direitos Fundamentais e Tributação, v. 1, n. 3, p. 93-123, 2020. Disponível em: http://www.rdft.com.br/revista/article/view/22. Acesso em 04 dez. 2021.

World Health Organization (WHO). Notas iniciais Informação à imprensa sobre o COVID-19‎ - ‎11 de Março de 2020‎. Disponível em:< who.int/pt> Acesso em 03 dz 2021.

Publicado
2022-07-05