RESPONSABILIDADE CIVIL CARTORÁRIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO AOS NUBENTES

  • Iracema Negri de Freitas Advogada
Palavras-chave: Cartório. Responsabilidade Civil. Informação. Nubentes.

Resumo

O objetivo desse trabalho é analisar a responsabilidade civil cartorária dos oficias registradores junto aos nubentes no dever de informação sobre os regimes de bens na habilitação do casamento. A falta de informação, o não conhecimento e a falta de esclarecimento da parte cartorária, faz com que se casem no regime de comunhão parcial de bens, sem ao menos saber como ele funciona. Só tomam conhecimento do mecanismo após a necessidade do divórcio ou no direito sucessório após a morte de um dos cônjuges. Visto que é um problema de ordem pública e, para melhor entendimento será esclarecido a responsabilidade civil em matéria de lei dos registros públicos, por meios de pesquisas bibliográficas.

Biografia do Autor

Iracema Negri de Freitas, Advogada

Bacharel em Direito pela Universidade UNITPAC – Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos. Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Estácio de Sá.

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Publicado
2023-06-16