A POSSIBILIDADE DA ALTERAÇÃO DO NOME NO REGISTRO CIVIL DO TRANSGÊNERO MENOR DE IDADE

Palavras-chave: Retificação do Nome. Criança Transgênero. Adolescente Transgênero.

Resumo

O presente estudo tem o objetivo de explorar a problemática do menor de idade transgênero que deseja alterar seu nome, sendo esse um dos Direitos da Personalidade garantidos pela Constituição e pelo Código Civil. Para isso, é necessário levantar definições acerca do indivíduo transgênero e da vulnerabilidade; traçar o direito ao nome e a sua alteração quando do interesse de pessoa transgênera, bem como a visão atual da jurisprudência sobre o assunto e como ele é tratado pela Administração Pública; e analisar a possibilidade da alteração do nome no registro civil quando o transgênero ainda é menor de idade. Foi utilizada uma metodologia qualitativa a partir de uma revisão bibliográfica e documental. O resultado aponta para a possibilidade da alteração do nome no registro civil do transgênero infante ou adolescente.

Biografia do Autor

Wolney Maciel de Carvalho Neto, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Mestre em Constitucionalização do Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Social da Bahia (FSBA). Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Tecnológo em Gestão Pública pela Universidade Estácio de Sá. Analista de Direito do Ministério Público do Estado de Sergipe. 

Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduada em Direito pela Escola Paulista de Magistratura. Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes. Professora da pós-graduação stricto-sensu (Mestrado) em Direito da Universidade Federal de Sergipe. 

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Publicado
2022-08-09
Seção
Artigos