GLOBALIZAÇÃO, TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS E SEUS IMPACTOS SOBRE O DIREITO BRASILEIRO A PARTIR DA DÉCADA DE 1980
Resumo
A globalização acarretou inúmeras transformações sociais, interferindo no âmbito socioeconômico, cultural e jurídico das sociedades mundiais. Temos por hipótese que o Direito brasileiro sofreu profundas modificações em decorrência da ressignificação do juízo de valoração da sociedade pós-moderna, incitada pela globalização. Este artigo possui três objetivos: (i) investigar as transformações sociais e as mudanças no plano jurídico; (ii) refletir acerca da (re)construção de paradigmas sociais; e (iii) discutir sobre a globalização e seus efeitos. Escolhemos esse tema diante da importância de investigarmos as transições paradigmáticas do Direito. O arcabouço teórico deste trabalho são os estudos sobre transformações sociais e Direito de Avritizer (2016), Bordieu (1989), Castles (2002), Faria (2017), Foucault (1989) e Santos (2003, 2011). A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, sob uma abordagem qualitativa. Os resultados obtidos demonstram que necessitamos de estratégias sociojurídicas mais condizentes com a atual realidade mundial, visando solucionar os conflitos de interesses. Evidenciamos que a globalização complexificou as relações sociais e mitigou o poder estatal.
Referências
AVRITZER, L. Impasses na democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.
BAUMAN, Z. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.
BAUMAN, Z. Medo líquido. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2006.
BOURDIEU, P. O poder simbólico. Tradução de Fernando Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.
CAPPELLETTI, M. O controle judicial de constitucionalidade das leis no Direito Comparado. Tradução de Aroldo Plínio Gonçalves. 2. ed. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1992.
CASTLES, S. Estudar as transformações sociais. Sociologia, Problemas e Práticas, Oeiras, n. 40, p. 123-148, set. 2002. Disponível em: https://scielo.pt/pdf/spp/n40/n40a07.pdf. Acesso em: 5 jul. 2021.
CHAUÍ, M. O que é ideologia. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 2008.
COELHO, P. M. F.; COSTA, M. R. M.; MATTAR, J. A. Saber digital e suas urgências: reflexões sobre imigrantes e nativos digitais. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 43, n. 3, p. 1077-1094, jul./set. 2018. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2175-623674528. Acesso em: 5 jul. 2021.
FARIA, J. E. O Estado e o direito depois da crise. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
FOUCAULT, M. Microfísica do poder. Tradução de Roberto Machado. 8. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1989.
HESSE, K. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1991.
HESSEN, J. Filosofia dos valores. Tradução de L. Cabral de Moncada. Coimbra: Armênio Amado, 1980.
KANT, I. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Paulo Quintela. São Paulo: Abril Cultural, 1980.
KUHN, T. S. A estrutura das revoluções científicas. 9. ed. Tradução de Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. São Paulo: Editora Perspectiva, 2009.
LÉVY, P. A inteligência coletiva: por uma antropologia do ciberespaço. 4. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2003.
MACHADO, A. A. Ensino jurídico e mudança social. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009.
MELO, T. de. Ambiguidade e resistência: direito, política e ideologia na neoliberalização constitucional. Orientador: Eduardo Carlos Bianca Bittar. 2011. 104 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-10052011-092250/publico/tese.pdf. Acesso em: 5 jul. 2021.
PINTO. A. V. Sete lições sobre educação de adultos. 13. ed. São Paulo: Autores Associados; Cortez Editora, 2003.
SANTOS, B. de S. Poderá o direito ser emancipatório? Revista Crítica de Ciências Sociais. v. 65, p. 3-76, maio, 2003. Disponível em: http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/pdfs/podera_o_direito_ser_emancipatorio_RCCS65.PDF. Acesso em: 10 jul. 2021.
SANTOS, B. de S. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2011.
SOUZA, E. G. W.; NASCIMENTO, E. M. S. Direito ambiental planetário e transnacionalidade: uma possibilidade de correção da deterioração do planeta. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 10, n. 1, p. 1-15, 2014.
XAVIER, Juarez Tadeu de Paula. Teorias antropológicas. 1.ed., rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012. 218p.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).