O INGRESSO ANTECIPADO NO ENSINO SUPERIORÀ LUZ DE UM DIÁLOGO TEÓRICO-INTEGRATIVO INTERDISCIPLINAR

Palavras-chave: Ensino Superior. Ingresso Antecipado. Interdisciplinaridade. Ensino Médio.

Resumo

O presente artigo objetivou, com base em método integrativo ou científico-espiritual, e a partir de acórdãos proferidos pelo TRF1 no ano de 2019, realizar diálogo teórico acerca do fenômeno do ingresso antecipado no ensino superior, levando-se em consideração o arcabouço constitucional da educação no Brasil e a judicialização desse ingresso sem a conclusão do ensino médio. Tal incurso procurou responder se é suficiente para o deslinde da questão, pelo menos sob essa perspectiva, uma interpretação meramente jurídico-normativa, sem digressões pedagógicas e/ou psicológicas do desenvolvimento, tal qual realizada pelo TRF1. Como resultado, identificou-se que, a despeito de se decidir o mérito tecnicamente, carece ao fenômeno uma análise interdisciplinar, entendida pela necessária sinergia entre as dimensões dos citados campos científicos. Seja pela natureza de mínimo existencial da educação ou mesmo pela complexa envergadura de possíveis transformações sociais, observa-se a necessidade, assim como ocorre em casos de judicialização da saúde, que o Poder Judiciário tenha a seu dispor Núcleo de Apoio Técnico Psicopedagógico, vez que há autorização constitucional e infralegal para o referido avanço.

Biografia do Autor

Aloísio Alencar Bolwerk, Universidade Federal do Tocantins

Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor Adjunto de Direito Constitucional da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Professor Permanente do Programa de Mestrado Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos UFT/ESMAT.

Laís de Carvalho Lima, UFT/ESMAT/TRF1

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins. Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1º Região, SJTO.

Vinícius Pinheiro Marques, Universidade Federal do Tocantins

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), de Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Professor do Programa de Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (especialização) em Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Graduação e Pós-Graduação (especialização) em Direito do Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica) e Graduação e Pós-Graduação (especialização) em Direito do Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra).

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Publicado
2020-12-21