OS DIREITOS HUMANOS NO CONTEXTO DO GARANTISMO PENAL BRASILEIRO
Resumo
O artigo aponta para a existência de contradições entre o Garantismo Penal e o que aduz o Código Penal brasileiro de 1941 com o objetivo de mostrar que este último pode afastar o juiz criminal do compromisso com a atuação legitimada constitucionalmente para evitar a prática de excessos ao longo do processo penal e o punitivismo como marca da violência das agências estatais. O texto é resultado de uma pesquisa teórica fundamentada nas teorias do Garantismo Penal e na Criminologia Crítica e propõe um debate reflexivo sobre a atuação do magistrado na condução do processo penal dentro de uma perspectiva ancorada na proteção dos Direitos Humanos e garantia dos direitos fundamentais. A consolidação dos postulados garantistas dispostos na Constituição Federal deve assegurar uma dupla asserção: a conduta justa, racional e legítima na persecução penal e, consequentemente, a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana atingida pela atividade persecutória do Estado.
Referências
BIZZOTTO, A. Valores e princípios constitucionais: exegese no sistema penal sob a égide do Estado Democrático de Direito. Goiânia/GO: AB, 2003.
_________. A inversão ideológica do discurso garantista: a subversão da finalidade das normas constitucionais de conteúdo limitativo para a ampliação do sistema penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
_________. A mão invisível do medo e o pensamento criminal libertário. Florianópolis/SC: Empório do Direito Editora, 2015.
BIZZOTTO, A.; RODRIGUES, A. B. Processo penal garantista. Goiânia/GO: AB, 1998.
BRASIL. Decreto Lei nº. 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Institui o Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 abr. 2020.
________. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 10 abr. 2020
CARVALHO, Salo. Pena e garantias: uma leitura do garantismo de Luigi Ferrajoli no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
CASARA, R. R. R. Mitologia processual penal. São Paulo: Saraiva, 2015.
COUTINHO, J. N. M. O papel do novo juiz no processo penal. In: COUTINHO, J. N. M. (Org.). Crítica à teoria geral do Direito Processual Penal. Rio de Janeiro e São Paulo: Renovar, 2001.
DE GIORGI, A. A miséria governada através do sistema penal. Trad. Sérgio Lamarão. Coleção Pensamento Criminológico. Rio de Janeiro: Revan; ICC, 2013.
FERRAJOLI, L. O direito como sistema de garantias. In: OLIVEIRA JR, J. A. (Org.). O novo em direito e política. Porto Alegre/RS: Livraria do Advogado, 1997.
__________. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Trad. de Ana Paula Zomer, Fauzi H. Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. São Paulo: RT, 2002.
GIACOMOLLI, N. J. Atividade do juiz criminal frente à constituição: deveres e limites em face do princípio acusatório. In: GAUER, R. M. C. (Coord.). Sistema penal e violência. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN). Atualização - Junho de 2016. Thandara Santos (Org.). Marlene Inês da Rosa [et all] (Colaboração). Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública; Departamento Penitenciário Nacional, 2017. Disponível em:
file:///D:/Disco%20c/Usuario/Desktop/Descriminalização/infopen-levantamento%202017%20(1).pdf Acesso em: 30 mar. 2020.
FRANCO, A. S. O compromisso do juiz criminal no Estado Democrático: justiça e democracia. V. 3. São Paulo: Associação Juízes para a Democracia, 1997.
LOPES JR., A. Introdução crítica ao processo penal: fundamentos da instrumentalidade Garantista. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
MACHADO, A. A. Curso de Processo Penal. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
ONU. Combater pobreza requer melhoria do acesso à Justiça para pobres, afirma especialista da ONU. Publicado em 17 out. 2012. Disponível em: https://nacoesunidas.org/combater-pobreza-requer-melhoria-do-acesso-a-justica-para-pobres-afirma-especialista-da-onu/ Acesso em 22 abr. 2020.
PRADO, G. Limites às interceptações telefônicas e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
______________. Prova penal e sistema de controles epistêmicos. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
ROSA, A. M. Garantismo jurídico e controle de constitucionalidade material. Florianópolis/SC: Habitus, 2002.
__________. Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
STRECK, L. L. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre/RS: Livraria do Advogado, 2002.
THUMS, G. Sistema processuais penais: tempo, tecnologia, dromologia e garantismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
TUCCI, R. L. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).