JÚRI VIRTUAL, CORONAVÍRUS E OS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO DO NÚCLEO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

  • Julio Cesar Cardoso Alencar Fundação Universidade Federal do Tocantins https://orcid.org/0000-0001-5042-6171
  • Gardene de Souza Ferro Bardosa DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO TOCANTINS
  • Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO TOCANTINS
Palavras-chave: Processo Penal. Inconstitucionalidade. Devido Processo Legal. Estado Democrático de Direito.

Resumo

O artigo aborda o Tribunal do Júri na modalidade virtual no Brasil, bem como a legalidade e constitucionalidade de sua instrumentalização no rito penal em tempos da COVID-19. Busca-se elucidar a existência de direitos humanos e fundamentais do réu no processo penal, analisando possíveis violações do devido processo legal diante do uso dessa instrumentalização tecnológica de videoconferência nas sessões de julgamento do Júri. Objetiva-se diagnosticar dificuldades práticas na atuação do Júri em tempos de pandemia. Por fim, entende-se que o Júri virtual é ilegal no Brasil, por ferir a Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, violando o devido processo legal e as garantias processuais penais elencas ao longo deste escrito.

Biografia do Autor

Julio Cesar Cardoso Alencar, Fundação Universidade Federal do Tocantins

Acadêmico de Direito, Fundação Universidade Federal do Tocantins. 

Gardene de Souza Ferro Bardosa, DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO TOCANTINS

Graduada em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins. Pós-Graduada em Direito Público pela Faculdade Anhanguera. Servidora Pública, Analista Jurídico na Defensoria Pública Estadual do Tocantins. 

Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura, DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO TOCANTINS

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Pós-Graduada em Ciências Penais pela UNISUL. Defensora Pública, Membro da Defensoria Pública Estadual do Tocantins. 

Referências

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Publicado
2021-10-28