JÚRI VIRTUAL, CORONAVÍRUS E OS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO DO NÚCLEO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
Resumo
O artigo aborda o Tribunal do Júri na modalidade virtual no Brasil, bem como a legalidade e constitucionalidade de sua instrumentalização no rito penal em tempos da COVID-19. Busca-se elucidar a existência de direitos humanos e fundamentais do réu no processo penal, analisando possíveis violações do devido processo legal diante do uso dessa instrumentalização tecnológica de videoconferência nas sessões de julgamento do Júri. Objetiva-se diagnosticar dificuldades práticas na atuação do Júri em tempos de pandemia. Por fim, entende-se que o Júri virtual é ilegal no Brasil, por ferir a Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, violando o devido processo legal e as garantias processuais penais elencas ao longo deste escrito.
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