CRESCIMENTO ECONÔMICO E DESENVOLVIMENTO HUMANO NA REGIÃO AMAZÔNICA SOB O ENFOQUE DA GERAÇÃO DE ENERGIA: LINHÃO DE TUCURUÍ – UMA ABORDAGEM SOBRE A NECESSIDADE DE FINALIZAÇÃO DA OBRA DE INTERLIGAÇÃO ENERGÉTICA
Resumo
O presente artigo tem por finalidade analisar alguns problemas que envolvem a obra do Linhão de Tucuruí, bem como os impactos do seu desenvolvimento da Região Amazônica, em especial a sua finalização com a chegada ao Estado de Roraima, fazendo com que os cidadãos desse ente federativo tenham acesso ao fornecimento de energia. Atualmente, Roraima não recebe energia elétrica oriunda do sistema brasileiro, ela é originária da Venezuela, país que, segundo consta nos noticiários, encontra-se em uma profunda crise política e administrativa. Isso reflete de forma efetiva para o povo roraimense, que sofre diariamente com a falta de energia, trazendo problemas à vida cotidiana da população. Partindo de uma audiência pública realizada em Manaus, na Assembleia Legislativa, esta pesquisa tem como base a experiência vivida naquele Estado e as investigações documentais sobre o tema. Visa-se assim descrever de forma objetiva a necessidade de conclusão da obra para garantir ao povo roraimense a dignidade de acesso à energia, ressaltando os problemas advindos da ausência de tão necessário bem. O resultado elucida sobre a importância de todos os seres humanos precisarem viver dignamente e sobre como a ausência de energia elétrica, enquanto direito de primeira necessidade, causa graves lesões ao Estado de Roraima.
Referências
ABDALLA JÚNIOR, B. Luzes da modernidade. Memória, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 14-17, 1988.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
ASSEMBLEIA GERAL NAÇÕES UNIDAS. Consejo de Derechos Humanos. Ata 12, Periodo de sesiones. Tema 3 de la agenda. Disponível em: https://especiais.socioambiental.org/inst/esp/consulta_previa/sites/util.socioambiental.org.inst.esp.consulta_previa/files/El%20deber%20estatal%20de%20realizar%20consulta_anaya_inf_cdh.pdf. Acesso em: 22 abr. 2019.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
BRASIL. Ministério Público Federal. Protocolos de consulta dos povos indígenas. 2014. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/protocolos-de-consulta-dos-povos-indigenas. Acesso em: 20 abr. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Notícias. 2013. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/pet3388ma.pdf. Acesso em: 12 jun. 2019.
BRÜSEKE, F. J. A modernidade técnica. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 17, n. 49, p. 135-173, jun. 2002.
CONHEÇA os males das Usinas termelétricas. Energia pura. 2014. Disponível em: https://www.energiapura.com/conheca-os-males-das-usinas-termeletricas. Acesso em: 12 jun. 2019.
DAMASIO, K. Ditadura Militar quase dizimou os Waimiri-Atroari – e indígenas temem novo massacre. National Geographic Brasil. 2019. Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/historia/2019/04/ditadura-militar-waimiri-atroari-massagre-genocidio-aldeia-tribo-amazonia-indigena-indio-governo. Acesso em: 12 jun. 2019.
DESIDÉRIO, M. As 30 cidades brasileiras onde há mais funcionários públicos. Revista Exame. 2016. Disponível em: https://exame.abril.com.br/brasil/as-30-cidades-brasileira-onde-ha-mais-funcionarios-publicos/. Acesso em: 16 abr. 2019.
ENTENDA a polêmica em torno da reserva Raposa Serra do Sol. BBC. 2009. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2009/03/090317_raposaqandacq. Acesso em: 12 jun. 2019.
ÍNDIOS do Xingu aprovam protocolo de consulta inédito. Instituto Socioambiental. 2014. Disponível em: https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-indios-do-xingu-aprovam-protocolo-de-consulta-inedito. Acesso em: 12 jun. 2019.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. Convenção n° 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT. Brasilia: OIT, 2011. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Convencao_169_OIT.pdf. Acesso em: 12 jun. 2019.
POMPEU, G. V. M.; FARIAS, M. É. da C. Crescimento econômico, desenvolvimento humano e sustentabilidade: análise do direito social à alimentação adequada. Revista Publica Direito. 2013. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=6e67691b60ed3e4a. Acesso em: 13 jun. 2019.
SABINO, M. Venezuela não cumpre fornecimento de energia para Roraima desde 7 de março. Poder 360. 2019. Disponível em: https://www.poder360.com.br/economia/venezuela-nao-cumpre-fornecimento-de-energia-para-roraima-desde-7-de-marco/. Acesso em: 12 jun. 2019.
SEN, A. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. Disponível em: https://www.fep.up.pt/docentes/joao/material/desenv_liberdade.pdf. Acesso em: 12 jun. 2019.
SIMABUKO, L. A. N.; CORREA, L. F. S.; SANTOS, M. M. O.; MARTINS, M. Energia, industrialização e modernidade – História social. Museu da energia. 2019. Disponível em: http://www.museudaenergia.org.br/media/63129/03.pdf. Acesso em: 16 abr. 2019.
TAVAREZ, M. G.; COELHO, M. C.; MACHADO, L. O. Redes de distribuição de energia e desenvolvimento regional. In: COELHO, M. C.; MONTEIRO, M. A. M. (Orgs.). Mineração e reestruturação espacial da Amazônia. Belém: NAEA/ UFPA, 2008, p. 141- 184.
TRAJANO, A. Justiça derruba exigência de consulta aos índios Waimiri-Atroari sobre as obras do Linhão de Tucuruí. Amazônia real. 2016. Disponível em: http://amazoniareal.com.br/justica-derruba-exigencia-de-consulta-aos-indios-waimiri-atroari-sobre-as-obras-do-linhao-de-tucurui/. Acesso em: 12 jun. 2019.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).