O SISTEMA PRISIONAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DIANTE DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID - 19

  • Victor Soares Nunes UFT- ESMAT
  • Anna Karoline Cavalcante Carvalho Universidade Federal do Tocantins
  • Alex Pizzio Universidade Federal do Tocantins
Palavras-chave: Calamidade Pública. COVID-19. Direitos Humanos. Responsabilidade Civil. Sistema Prisional.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar juridicamente as medidas adotadas pelo Poder Judiciário brasileiro em relação à população carcerária  em meio à pandemia da COVID-19 e, por conseguinte, analisar as normativas e o alcance da recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, visa elucidar a relevância do direito público em situações emergenciais e a responsabilidade civil do Estado decorrente do dever de custódia em relação ao sistema prisional.

Biografia do Autor

Victor Soares Nunes, UFT- ESMAT

Mestrando em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense, Advogado, Servidor Público Federal.

Anna Karoline Cavalcante Carvalho, Universidade Federal do Tocantins

Acadêmica de Direito pela Universidade Federal do Tocantins em Palmas-TO.

Alex Pizzio, Universidade Federal do Tocantins

Docente efetivo da Universidade Federal do Tocantins. Doutor em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos.

Referências

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Publicado
2020-11-24
Seção
Artigos