DOS AVANÇOS DE 1988 À CENA INSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEA: A ATUALIZAÇÃO DA (SUB) REPRESENTAÇÃO FEMININA EM CARGOS POLÍTICOS

Palavras-chave: Direitos Políticos. Representação Política Feminina. Constituição de 1988. Igualdade de Gênero.

Resumo

Das mudanças ocorridas desde 1988, quanto aos direitos políticos das mulheres, este estudo objetiva discutir a permanência das estruturas de poder que sedimentam a sub-representação feminina na política e que continuam sendo atualizadas no presente, a despeito de mudanças positivas. Orienta-se pelo método de abordagem dedutivo e pelo método de procedimento histórico, conduzindo uma pesquisa bibliográfica. A partir de 1988, uma nova percepção do princípio da igualdade de gênero se consagrou na Constituição, se desdobrando em medidas para alcançar a igualdade material na política, tais como as cotas de gênero. No entanto, discriminações de gênero, raça e classe e arranjos institucionais excludentes permanecem inabaláveis. Tais condicionantes são as mesmas existentes à altura da promulgação da Constituição, renovadas dentro dos novos recortes constitucionais. Portanto, qualquer ação voltada para o aumento da representação política feminina deve, necessariamente, incorporar a análise dessas circunstâncias, ou continuará sendo mediada por elas.

Biografia do Autor

Amanda Oliveira de Sousa, Universidade Regional do Cariri/ Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Mestranda em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Graduada em Direito pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Advogada.

Jahyra Helena Pequeno dos Santos, Universidade Regional do Cariri

Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIIFOR). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direitos Humanos Fundamentais pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Professora efetiva do Curso de Direito da Unversidade Regional do Cariri (URCA).

Diana Melissa Ferreira Alves Diniz, Universidade Regional do Cariri/Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Mestranda em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Graduada em Direito pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Professora temporária na Universidade Regional do Cariri (URCA).

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Publicado
2020-12-15