SIMPLES NACIONAL VERSUS LUCRO PRESUMIDO PARA EMPRESA DE ENGENHARIA DA CIDADE DE PALMAS-TO

  • Doriane Braga Nunes Bilac Unitins http://orcid.org/0000-0003-2632-345X
  • Aldeci dos Santos Dutra Faculdade ITOP
  • José Fernando Bezerra de Miranda Faculdade ITOP
  • Vanildo Lisboa Veloso UFT
  • Fabricyo Avelino Silva

Resumo

A Lei complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 possibilitou o enquadramento de novos empreendimentos, como por exemplo, a empresa que presta serviços de engenharia, no regime tributário denominado Simples Nacional.  Nesse sentido questiona-se: qual o modelo de tributação mais vantajoso, em 2015, para uma empresa de pequeno porte que presta serviços de engenharia e construção, o Simples Nacional ou o Lucro Presumido? O objetivo geral definido foi: identificar, entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, a forma de tributação mais vantajosa para uma empresa prestadora de serviços no ramo de engenharia e construção, localizada no município de Palmas, Estado do Tocantins e, como específicos: apresentar os regimes tributários conhecidos como Simples Nacional e Lucro Presumido e elaborar o planejamento tributário para a empresa analisada. A pesquisa foi classificada como estudo de caso e documental. Após a obtenção dos dados foram realizados os cálculos dos tributos, em 2015, para as duas formas de tributação. Posteriormente, os resultados foram comparados e observou-se que o regime tributário menos oneroso para a empresa analisada é o Simples Nacional. Essa escolha proporcionada pelo planejamento tributário é importante para a maximização do lucro e redução da carga tributária.

  

Palavras chave: Planejamento tributário; Simples Nacional; Lucro Presumido.

Biografia do Autor

Doriane Braga Nunes Bilac, Unitins
Doutora em Sociologia, Mestre em Contabilidade Avançada, Graduada em Ciências Contábeis, Direito, Tecnólogo em Processamento de Dados, Pedagogia e Administração

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Publicado
2018-02-16
Seção
Artigos