REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: UMA ABORDAGEM SOBRE SUA INEFICÁCIA NO COMBATE À VIOLÊNCIA

  • Luzia Kassia Rocha Centro de Defesa dos Direitos da Crianca e do/a Adolescente - CEDECA Glória de Ivone.

Resumo

RESUMO

 

 

O objetivo deste trabalho é questionar a eficiência da redução da idade penal como estratégia para reduzir a violência, bem como a de qualquer medida fundamentada em castigo, vingança e punição para o combate a criminalidade, destacar a desigualdade social e a violação de direitos humanos fundamentais como principais fatos causadores da violência e da prática de crimes. A constatação se fez por meio de pesquisa bibliográfica, documental, descritiva, com abordagem qualitativa, consideradas para tanto as legislações nacionais e internacionais relativas aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. O trabalho destaca o grande retrocesso que representa a redução da idade penal no que tange à luta popular para preconização dos direitos humanos.  Problematizou-se o tema violência, tendo como diretrizes os fatos que têm construído ao longo da história a desigualdade social. A pesquisa apontou que a violência como cultura é instalada pela prática de atitudes violentas, segregadoras, vingativas e punitivas, reconhecendo que a cultura de paz pode ser estabelecida por meio da construção social dos direitos humanos.

 

Palavras – chave: Criança e Adolescente. Direitos humanos.  Idade penal. 

Biografia do Autor

Luzia Kassia Rocha, Centro de Defesa dos Direitos da Crianca e do/a Adolescente - CEDECA Glória de Ivone.
Assistente social, educadora popular atuante em organizações  que lutam pela consolidação dos direitos humanos.

Referências

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm acessado em: 18 de novembro de 2014.

BRASIL. Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo. Disponível em: www.sdh.gov.br acessado em: 06/10/2015

CANDAU, Vera Maria Ferrão. Educação e Direitos Humanos, Currículo e Estratégias Pedagógicas. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/04/4_6_vera_candau_edh.pdf acessado em 09/11/2015

CARBONARI, Paulo César. Educação em Direitos Humanos: Esboço de Reflexão Conceitual disponível em:

http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/carbonari/carbonari_edh_reflexao_conceitual.pdf acessado em10/11/2015.

Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI136066-EI1483,00-Proposta+de+Emenda+a+Constituicao+PEC.html . Acesso em 04/09/2015 as 09h54min

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. Lígia M. Pondé Vassalto. Petrópolis: Vozes, 1987.

FRONTANA, Isabel C. R. da Cunha. Crianças e adolescentes nas ruas de São Paulo. São Paulo, SP: Loyola, 1999.

FREIRE, Ana Maria Araújo. Educação Para Paz Segundo Paulo Freire. Porto Alegre – RS, ano XXIX, n. 2 (59), p. 387 – 393, Maio/Ago. 2006.

MATOS, Olgária. A Escola de Frankfurt: luzes e sombras do iluminismo. São Paulo-SP: Ed. Moderna, 1993.

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0591.htm acessado em 20/04/2015

PIAGET, Jean. Seis Estudos de Psicologia. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

Relatório do CEDECA Glória de Ivone (Centro de Defesa dos direitos da Criança e do/a Adolescente) 13 de março de 2015 – Visita aos adolescentes inseridos no sistema socioeducativo na unidade de internação: CASE (Centro de Atendimento Socioeducativo) e CEIP (Centro de Internação Provisória)

SINGER, Piter. Animal Liberation, 2nd edition, New York: Avon, 1990.

SARLET, Ingo Wolfgang. Eficácia dos direitos fundamentais. 6. Ed. rev e atual. Porto Alegre, 2012 p. 39.

Publicado
2016-09-29