DESCRIMINALIZAÇÃO FORMAL NA NOVA LEI DE DROGAS

  • Divino do Nascimento Rêgo Junior Faculdade ITOP

Resumo

Com a alteração da Lei de Drogas, surgiram vários questionamentos a cerca das inovações ocasionadas pela mesma, dessa maneira vê-se a necessidade de explanar e referenciar o assunto. Para tal, o objetivo do presente artigo consiste em demonstrar A Descriminalização Formal na Nova Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), tendo foco principal no art.28 da referida Lei. A conduta tipificada no artigo mencionado deixa de ser tratada como crime, uma vez que o legislador deixa de mencionar penas restritivas de liberdade para conduta prevista neste artigo. Este estudo apresenta ainda as opiniões e os pontos críticos e controversos de diferentes correntes doutrinárias referentes à nova Lei de Drogas; teria esta Lei despenalizado, descriminalizado ou descarcerizado a conduta da posse de drogas para consumo próprio. 

Biografia do Autor

Divino do Nascimento Rêgo Junior, Faculdade ITOP
Possui graduação em Direito pela Fundação UNIRG (2013). Atualmente é advogado - MARQUEZ E DAMACENA ADVOGADOS S/A.

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Publicado
2015-12-18
Seção
Artigos