ENTRE ESPELHOS E ESTÁTUAS: OS DIREITOS E O DIREITO NA PÓS-MODERNIDADE

Palavras-chave: Pós-modernidade. Pós-moderno. Direitos e Direito na pós-modernidade. Teoria Crítica pós-moderna.

Resumo

Busca-se neste artigo elaborar uma reflexão sobre os efeitos da pós-modernidade na luta pelos direitos e no Direito. Inicialmente, busca-se estabelecer a distinção, já clássica, entre “modernidade” e “modernismo”, bem como o conceito de “moderno”, para, em seguida, se discutir a distinção entre “pós-modernidade” e “pós-modernismo”, bem como o conceito de “pós-moderno”. No tópico “o pós-pós-moderno”, discute-se a pertinência atual das teorias do pós-moderno no debate contemporâneo. Discutem-se, então, os reflexos da pós-modernidade sobre a luta pelos direitos humanos e sobre o constitucionalismo, para, em seguida, se abordar a pós-modernidade no Direito. Para concluir, discute-se aquela que nos parece a visão mais avançada sobre a pós-modernidade no Direito: a teoria crítica pós-moderna, tal como concebida por Boaventura de Sousa Santos.

Biografia do Autor

Frederico Alberto Barbosa Macedo, Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)

Doutor em Música (PhD) pela Lancaster University (Reino Unido) (2012), Mestre em Música na Contemporaneidade pela Universidade Federal de Goiás (2003), Graduado em Licenciatura em Educação Artística – Hab. Música pela Universidade Federal de Goiás (1990), Especialista em Direito Público pela Universidade Regional de Blumenau (FURB), Especialista em Ciências Criminais pela CESUSC FURB, Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis (CESUSC). Advogado. Mediador judicial. Professor na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). 

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Publicado
2023-11-27