ENTRE ESPELHOS E ESTÁTUAS: OS DIREITOS E O DIREITO NA PÓS-MODERNIDADE
Resumo
Busca-se neste artigo elaborar uma reflexão sobre os efeitos da pós-modernidade na luta pelos direitos e no Direito. Inicialmente, busca-se estabelecer a distinção, já clássica, entre “modernidade” e “modernismo”, bem como o conceito de “moderno”, para, em seguida, se discutir a distinção entre “pós-modernidade” e “pós-modernismo”, bem como o conceito de “pós-moderno”. No tópico “o pós-pós-moderno”, discute-se a pertinência atual das teorias do pós-moderno no debate contemporâneo. Discutem-se, então, os reflexos da pós-modernidade sobre a luta pelos direitos humanos e sobre o constitucionalismo, para, em seguida, se abordar a pós-modernidade no Direito. Para concluir, discute-se aquela que nos parece a visão mais avançada sobre a pós-modernidade no Direito: a teoria crítica pós-moderna, tal como concebida por Boaventura de Sousa Santos.
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