DIREITO À EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS REFUGIADAS NO BRASIL

Palavras-chave: Crianças Refugiadas. Direitos Humanos. Direito à Educação. Migrações.

Resumo

O presente artigo busca analisar o status quo do direito à educação das crianças refugiadas no Brasil. Tem-se por objetivo delinear o atual contexto da educação para crianças refugiadas no Brasil conforme a legislação brasileira e os dados dos relatórios do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) identificando possibilidades e impedimentos da realização desse direito. A metodologia da pesquisa é qualitativa, teórica e documental de caráter exploratório. Primeiramente, analisaram-se os instrumentos internacionais que tratam sobre educação para refugiados. Em sequência dispôs-se sobre o ordenamento jurídico pátrio, apontando os direitos previstos na legislação brasileira. Por fim, foram cortejados os dados fornecidos pelo CONARE e analisado aquilo que foi possível da relação dos direitos e garantias e a realidade fática. A análise realizada apontou a ausência de uma postura efetiva do governo brasileiro na empreitada de garantir direitos básicos às crianças refugiadas, em especial a educação. Nota-se uma lacuna legislativa acerca do tema no ordenamento brasileiro. O direito à educação das crianças refugiadas fica à mercê de princípios, que apesar de fundamentais, carecem de legislação e políticas públicas específicas sobre o assunto.

Biografia do Autor

Christiane de Holanda Camilo, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Doutora em Sociologia (UFG), Mestre em Direitos Humanos (UFG), Especialista em Direito Público e Compliance, Graduada na área Jurídica e de Saúde. Professora na Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS. Líder do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Violência, Estado e Sociedade (GP DIHVES), Justiça Sistêmica, Consensual e Justiça Restaurativa (GP JSCR), Pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Criminalidade e Violência - NECRIVI / UFG.

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Publicado
2024-08-20
Seção
Artigos