A POSSIBILIDADE DE DEFESA CRIMINAL EFETIVA NA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Palavras-chave: Direitos e Garantias Fundamentais. Defesa Criminal. Justiça Penal Negociada. Acordo de Não Persecução Penal.

Resumo

O presente artigo investiga a possibilidade de defesa criminal efetiva na celebração de acordos de não persecução penal, instituto de justiça penal negociada que foi inserido no Código de Processo Penal Brasileiro, pela via legislativa adequada, com a promulgação da Lei 13.964/2019. O ponto de partida da abordagem é o Direito Fundamental à Defesa Criminal, que compreende a defesa técnica exercida por advogado ou defensor público. Verificou-se a possibilidade de efetividade do referido direito constitucional na celebração de acordos de não persecução penal por meio de revisão bibliográfica e da análise das estratégias defensivas possíveis. Observou-se que um modelo constitucionalmente adequado de defesa técnica na justiça criminal negocial exige o dever de avaliar os riscos envolvidos em todas as alternativas possíveis ao cliente, sem partir do primado pela via consensual, que banalizaria a renúncia ao processo, nem mesmo, por outro lado, assumir uma postura intransigente pela resistência à acusação mesmo nos casos em que há alta probabilidade de condenação, na medida em que a manutenção da primariedade é um benefício ao investigado.

Biografia do Autor

Bartira Macedo de Miranda, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Advogada Criminalista. Doutora em História da Ciência pela PUC-SP. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da UFG (PPGDP). Presidente da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás.

Júlia Faipher Morena Vieira da Silva, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Advogada Criminalista. Mestra em Direito e Políticas Públicas pela UFG. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UFG.

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Publicado
2022-12-15