O IMPERATIVO DO DIÁLOGO DAS FONTES: O EXEMPLO DO INGRESSO ANTECIPADO NO ENSINO SUPERIOR

Palavras-chave: Diálogo das Fontes. Direitos Humanos. Educação. Ingresso Antecipado.

Resumo

Objetivou, pelo método integrativo, e a partir dos pleitos de encerramento antecipado do ensino médio, em virtude de aprovação em vestibular, fundados na garantia constitucional do acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um, demonstrar se a questão poderia encontrar resposta no imperativo de uma visão dinâmica entre o direito interno e internacional, Teoria do Diálogo das Fontes, tendo em conta a submissão voluntária e vinculante do Brasil a diversos diplomas internacionais a versarem sobre educação, além da recente Recomendação nº 123/2022 e o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos (CNJ). Por resultado, identificou-se na orbita internacional substrato argumentativo que legitimaria necessária observância da verificação da capacidade de cada um, inclusive a partir de avaliação da realidade extraescola do aluno. No Diálogo das Fontes, institucionalizado pelo CNJ, e dado o extenso tratamento dos diplomas internacionais sobre a matéria, visão sob ótica estática e dinâmica, há ratificação do pleito de antecipação, seja pela convergência entre os ordenamentos, ou mesmo pelo potencial de precedência de cada ordenamento, a título de ratio decidendi a comando decisório procedente.

Biografia do Autor

Aloísio Bolwerk, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutor em Direito Privado (PUC MG). Professor Adjunto da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Professor Permanente do Programa de Mestrado Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos UFT/ESMAT. Advogado.

Laís de Carvalho Lima, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Mestre em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos (UFT/ESMAT). Especialista em Direito Público. Analista do Tribunal Regional Federal da 1ºRegião (SJTO). Professora Convidada da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

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Publicado
2022-11-29