ACESSO À JUSTIÇA PELAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA ERA VIRTUAL

Palavras-chave: Acesso à Justiça. Pessoas Com Deficiência. Discriminação. Digitalização. Acessibilidade.

Resumo

O presente artigo analisa os impactos da expansão da prestação jurisdicional virtual em relação às pessoas com deficiência, identificando as oportunidades que a elas podem ser oferecidas, bem como os riscos a que tais indivíduos podem ser submetidos nesse contexto. Foram percebidas como principais oportunidades: a remoção de barreiras físicas (urbanísticas, arquitetônicas e de transporte) e a oferta de facilitadores de comunicação, informação e tecnologia. Por outro lado, constatou-se como fator de risco a possibilidade de aumento da exclusão digital, se privar-lhes a compreensão, o uso das informações e o acesso relacionados aos softwares por meio dos quais o serviço judicial é disponibilizado.

Biografia do Autor

Rodrigo Maia da Fonte, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Mestre pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).  Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, exerce o cargo de Juiz Auxiliar no Superior Tribunal de Justiça.

Carlos Henrique Borlido Haddad, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)

.Pós-doutorado pela Universidade de Michigan. Doutorado em Ciências Penais (UFMG). Mestre Ciências Penais (UFMG). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito (UFMG). Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Professor Associado da Faculdade de Direito da UFMG. Coordenador da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoa na Faculdade de Direito da UFMG Leciona no mestrado profissional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). 

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Publicado
2023-12-21