FRUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL NAS PRISÕES: UMA MIRADA SOBRE O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL RECONHECIDO PELA SUPREMA CORTE DO BRASIL

Palavras-chave: Execução Penal. Dignidade Humana. ADPF 347/STF. Sistema Penal. Estado de Coisas Inconstitucional.

Resumo

Aproximar-se de fatores de ordens múltiplas e tocantes ao Sistema Penitenciário e Prisional nacional é buscar compreender as raízes e os condicionadores da estrutura formal e legal assumida pelos estabelecimentos penais que, hoje, encontram-se reconhecidamente como “Estado de Coisas Inconstitucional” em razão de decisão, no de 2020, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347 na Excelsa Corte da República Federativa do Brasil. Ante tudo, cá tem-se pesquisa bibliográfica (apoiando-se em literatura de clássicos políticos e jurídicos, v.g., Immanuel Kant, Norberto Bobbio), documental (v.g. Constituições de 1824 e 1988, angular e subjacentemente apoiadas) e jurisprudencial (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 347 sustentada em construto jusfilosófico), de enfoque qualitativo e interdisciplinar, sobre o reconhecimento do “Estado de Coisas Inconstitucional” a recair sobre o Sistema Carcerário do Brasil com vistas a compreender crítico e reflexivamente o ambiente carcerário e os vetores que afirmam o “estado de coisas”.

Biografia do Autor

Giliarde Benavinuto Albuquerque Cavalcante Virgulino Ribeiro Nascimento e Gama, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutorando (PPGDR/UFT). Mestre (PPGCOMS/UFT). Especialista em Direito e Processo Penal, em Direito e Processo Tributário, em Direito e Processo do Trabalho e em Criminologia. Graduado em Direito (UFT). Professor de Direito na Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins e na Universidade Estadual do Tocantins. Pesquisador.

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Publicado
2024-01-15