ABANDONO AFETIVO DO IDOSO: DIREITO À SUCESSÃO DO FILHO

Palavras-chave: Abandono Afetivo. Direitos. Filhos. Sucessões. Idoso.

Resumo

O presente artigo versou uma discussão através de evidências epistemológicas e jurídicas significativas contribuições que se fazem em tempos contemporâneos sobre o Abandono Afetivo do Idoso: direito à sucessão do filho. Para tanto, neste escopo a questão problema a ser respondida norteou-se na pergunta: o abandono afetivo inverso pode ser caracterizado como hipótese de indignidade e deserdação no momento da sucessão ou depende de uma legislação específica com previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro? O objetivo geral consistiu em analisar se abandono afetivo inverso pode ser caracterizado como hipótese de indignidade e deserdação no momento da sucessão ou depende de uma legislação específica com previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro. Os procedimentos metodológicos adotados foram de uma pesquisa de natureza básica, com abordagem qualitativa e objetivos exploratório-descritivo. Ao concluir o artigo enfatiza-se da importância de contextualizar maiores discussões no ordenamento jurídico para consubstanciar legalmente a vontade dos idosos em seus últimos desejos, visto que o sentimento de abandono dessa fase da vida vem envolto de inúmeros sentimentos de ingratidão, pesares e desamor.

Biografia do Autor

Vânia Rodrigues Dos Santos, Faculdade Serra do Carmo (FASEC)

Graduada em Direito pela Faculdade Serra do Carmo.

Guilherme Augusto Martins Santos, Faculdade Serra do Carmo (FASEC)

Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UnB). Professor de Direito da Faculdade Serra do Carmo (FASEC). Advogado.

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Publicado
2023-09-20
Seção
Artigos