A IMPOSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA EM FACE DE ATO JUDICIAL BASEADO EM NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O sistema processual civil reconhece como meio alternativo de reaver o direito, as ações autônomas de impugnação, que aqui se revela por meio da ação rescisória, objeto de estudo deste trabalho. Esse tipo de ação é utilizada para desfazer a coisa julgada devidamente formada, e postular novamente a pretensão de direito. As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão taxativamente previstas em lei, mais notadamente no art. 966 do Código de Processo Civil de 2015. O presente trabalho, possui como objeto destacar a impossibilidade de ajuizamento da ação rescisória em face de decisão fundada em norma posteriormente considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o qual recai sobre a previsão legal disposta nos arts. 525, §15, e 535, § 8°, o que recai sobre princípio da segurança jurídica das relações. A metrologia utilizada, ocorre sobre o método dedutivo, com base em uma pesquisa exploratória e qualitativa, utilizando-se de material bibliográfico e impressos. O que se conclui de fato pela impossibilidade de ajuizamento da ação rescisória no modo descrito, haja vista que não resguarda o direito principal a imutabilidade do caso julgado.
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