A IMPOSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA EM FACE DE ATO JUDICIAL BASEADO EM NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Palavras-chave: Ação rescisória. Impossibilidade. Segurança Jurídica.

Resumo

O sistema processual civil reconhece como meio alternativo de reaver o direito, as ações autônomas de impugnação, que aqui se revela por meio da ação rescisória, objeto de estudo deste trabalho. Esse tipo de ação é utilizada para desfazer a coisa julgada devidamente formada, e postular novamente a pretensão de direito. As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão taxativamente previstas em lei, mais notadamente no art. 966 do Código de Processo Civil de 2015. O presente trabalho, possui como objeto destacar a impossibilidade de ajuizamento da ação rescisória em face de decisão fundada em norma posteriormente considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o qual recai sobre a previsão legal disposta nos arts. 525, §15, e 535, § 8°, o que recai sobre princípio da segurança jurídica das relações. A metrologia utilizada, ocorre sobre o método dedutivo, com base em uma pesquisa exploratória e qualitativa, utilizando-se de material bibliográfico e impressos. O que se conclui de fato pela impossibilidade de ajuizamento da ação rescisória no modo descrito, haja vista que não resguarda o direito principal a imutabilidade do caso julgado.

Biografia do Autor

João Pedro Magalhães Rios, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale do Estado de São Paulo. Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Tocantins em parceria com a Escola Superior da Advocacia do Estado do Tocantins. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Católica do Tocantins. Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Tocantins.

Luana Ribeiro Nunes

Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale do Estado de São Paulo. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Tocantins em parceria com a Escola Superior da Advocacia do Estado do Tocantins. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Católica do Tocantins. Advogada regularmente inscrita na Ordem dos advogados do Brasil - Seção do Estado do Tocantins.

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Publicado
2023-10-25