A SAGA: ANDARILHAR INSTITUCIONAL E ÉTICO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS EM TERRAS E COM POPULAÇÕES INDÍGENAS

Palavras-chave: Fundação Nacional do Índio. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Comitê de Ética e Pesquisa. Comissão Nacional de Ética e Pesquisa. Ciências Humanas e Sociais.

Resumo

Este relato de experiência apresenta o andarilhar institucional e ético para realização de pesquisa em terras e com populações indígenas no Brasil, à luz da pesquisa de mestrado desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Tocantins. As normativas institucionais para o ingresso em Terras Indígenas são deliberadas pela Fundação Nacional do Índio, cabendo ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico a análise do projeto de pesquisa. As normativas éticas que envolva seres humanos são apreciadas pelo Comitê de Ética e Pesquisa e Comissão Nacional de Ética e Pesquisa. As posições assumidas para depreender esta etapa da pesquisa correspondem a uma saga, sobretudo em virtude da burocracia e morosidade institucional Conquanto, o espírito científico foi temerário em cumpri-las obtendo a autorização institucional e ética, alvitrando credibilidade à pesquisa.

Biografia do Autor

Leni Barbosa Feitosa, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutoranda em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação na Amazônia (PGEDA)-Universidade Federal do Tocantins (UFT). Professora do Quadro Permanente da Secretaria Estadual de Educação do Pará. 

Idemar Vizolli, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutor em Educação pela Universidade Federal do Paraná e Pós-doutoramento em Educação pela Universidade Estadual do Pará.  Professor do Quadro Permanente da Universidade Federal do Tocantins (UFT). 

Referências

ALBERTI, Verena. Manual de história oral. 3° ed. Reio de Janeiro:FVG, 2005.
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. Levantamento de Atos Normativos da FUNAI. Site, 2021. Disponível em: /mais-funai/levantamento-atos-normativos-funai.pdf.> Acesso em: 27 jan. 2021.

BRASIL. Instrução normativa n° 001/PRESI, de 29 de novembro de 1995. Aprova as normas que disciplinam o ingresso em Terras Indígenas com finalidade de desenvolver Pesquisa Científica. Disponível em: omteudo/cogedi/pdf/LEGISLACAO_INDIGENISTA/Pesquisa/001-INSTRUCAO-NORMATIVA-1995-FUNAI.pdf>. Acesso em: 24 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: htm>. Acesso em: 11 fev. 2021.

BRASIL. Resolução n° 304 de 9 de agosto de 2000. Aprovar as seguintes Normas para Pesquisas Envolvendo Seres Humanos – Área de Povos Indígenas. Disponível em: < http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf>. Acesso em: 03 fev. 2021.

BRASIL. Norma Operacional n° 001 de 2013. Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil. Disponível em: /conep/aquivos/CNS%20%20Norma%20Operacional%20001%20-%20conep%20
finalizada%2030-09.pdf>. Acesso em: 2 fev. 2021.

BRASIL. Resolução n° 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos. Disponível em: < https://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf>. Acesso em 20 fev. 2021.

BRASIL. Resolução n° 510, de 7 de abril de 2016. Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana. Disponível em: http://conselho
.saude.gov.br/resolucoes/2016/Reso510.pdf. Acesso em: 21 fev. 2021.

PLATAFORMA BRASIL. Site, 2021. Disponível em: http://plataformabrasil.saude
.gov.br/login.jsf>. Acesso em: 3 mar. 2021.
Publicado
2022-11-21
Seção
FLUXO CONTÍNUO - Relato de Experiência