APLICABILIDADE DO MARCO LEGAL DA INOVAÇÃO PARA UMA ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ESTUDO DE CASO DE UM NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Palavras-chave: Lei de Inovação. Personalidade Jurídica Própria. Organização Social. Núcleo de Inovação Tecnológica.

Resumo

O presente trabalho visa contribuir com as discussões existentes a respeito das novas possibilidades jurídicas para a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), advindas a partir da implementação do novo Marco Legal da Inovação do Brasil - lei 13.243/2016. Um dos pontos da lei permite que NIT tenha maior autonomia, visto que poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade de direito privado sem fins lucrativos, na configuração de uma fundação, associação ou fundação de apoio. O estudo considera a importância do entendimento da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e de seus dirigentes quanto necessária implementação do NIT na sua Organização. O estudo de caso foi realizado em uma ICT qualificada como Organização Social, sobrecarregada por rotinas burocráticas, com baixa qualificação de recursos humanos para produzir tecnologia, possuindo em sua estrutura ao Núcleo de Inovação Tecnológica.

Biografia do Autor

Marina Gabriela Andrade Muniz, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE)

Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - PROFNIT na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Advogada, profissional autônoma. 

José Geraldo Pimentel Neto, Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL)

 Doutor em Desenvolvimento Urbano pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Geógrafo, Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL). 

Keilha Correia da Silveira, Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL)

Doutorado em Geografia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Geógrafa, Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL). 

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Publicado
2022-09-28