FEMINICÍDIO: O ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL COMO INSTRUMENTO DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO BRASIL

Palavras-chave: Violência contra a mulher. Violência de gênero. Feminicídio.

Resumo

A violência cometida contra a mulher, em todas as suas formas, é um tema contemporâneo em nossa sociedade, apesar de sua origem datar do século passado. Objetivou-se discutir a eficácia do ordenamento jurídico penal brasileiro no enfrentamento da violência contra as mulheres, assim como analisar a eficiência da Lei nº 13.104/2015 como estratégia de enfrentamento a violência mortal contra mulheres no Brasil. Pesquisa bibliográfica, de caráter exploratório, abordagem qualitativa, e do método hipotético-dedutivo. Esta lei não tem se mostrado como instrumento de enfrentamento do problema da violência física e letal contra a mulher, por seu caráter puramente simbólico, que é confirmado por não cumprir com seu principal objetivo, que foi diminuir as mortes de mulheres brasileiras, principalmente por não conseguir combater suas causas. A mudança que a lei propôs só acontecerá através de políticas estatais de prevenção do problema.

Biografia do Autor

Dennis Gonçalves Novais, Unitins

Mestre em Saúde Pública nos Trópicos, Professor do Curso de Enfermagem da Faculdade do Bico do Papagaio – FABIC. 

Mylena Braz Barbosa, Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS

Graduação em Direito. 

Referências

BARSTED, L.L. (2015). “Lei Maria da Penha: uma experiência bem sucedida de advocacy feminista”, in CAMPOS, Carmen Hein (org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista, Rio de Janeiro: Lumen Juris, pp. 13-37.

BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 292 de 2013. (da CPMI de Violência Contra a Mulher no Brasil). Altera o Código Pena, para inserir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Disponível em:. Acesso em: 05 dez. 2019.

BUZZI, A.C.M. Feminicídio e o Projeto de Lei nº292/2013 do Senado Federal. Monografia (Graduação em Direito) - Centro De Ciências Jurídicas – CCJ, Universidade Federal De Santa Catarina, Florianópolis, p. 101. 2014.

CAMPOS, C.H. Uma análise crítico-feminista. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul: Violência, Crime e Segurança Pública. Vol. 7, nº 1, jan/jun 2015, p. 108.

CARVALHO, M.P.F.S. Ética e Gênero: a construção de uma sociedade mais feminina. Revista de Filosofia do Mestrado Acadêmico em Filosofia. UECE. vol. 3, nº 6. Ano 2006, Fortaleza, 2006.

DIAS, M.B. As falhas na identificação e a violência contra a mulher. Disponível em:. Acesso em 21 Out. 2015a.

______. A violência doméstica na Justiça. Disponível em:. Acesso em: 21 out 2015b.

GROSSMANN, L.A.; CARDOSO, A.T.R. A Lei Maria da Penha e a Violência Psicológica Praticada Contra a Mulher no Âmbito Familiar. In: HAUSER, Ester Eliana et al (Orgs.). Cidadania e direitos fundamentais: a experiência do projeto de extensão Cidadania para Todos. Ijuí: Unijuí, 2013, p. 67-96.

HAUSER, E.E.; WEILER, A.L.D.; BELIBIO, D. A Lei do Faminicídio e o Uso Simbólico do Direito Penal: Considerações sobre as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero no Brasil. Salão do Conhecimento, 2015.

MARQUES, D.W.; GUIMARÃES, I.S. Política Criminal: O Feminicídio e o Direito Penal Simbólico. Disponível em: . Acesso em: 22 out. 2019.

MORAES, M.L.Q. Cidadania no Feminismo. In: PINSKY, J.; PINSKY, C.B. (orgs.). História da Cidadania. 2. Ed. São Paulo: Contexto, 2013, p. 495-515.

PINHO, L. A. Mulher no Direito Romano: Noções históricas acerca do seu papel na constituição da entidade familiar. Revista Jurídica Cesumar. vol. 2, n. 1, pgs. 269-291. ano. 2002, p. 278.

PIOVESAN, F. Igualdade de Gênero na Constituição Federal: Os Direitos Civis e Políticos das Mulheres no Brasil. 2015. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-i-constituicao-de-1988/principios-e-direitos-fundamentais-igualdade-de-genero-na-constituicao-federal-os-direitos-civis-e-politicos-das-mulheres-do-brasil. Acesso em: 21 mar. 2019.

WAISELFISZ, J.J. Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil. 1ª ed. Brasília-DF: 2015, p. 70.

_________. Mapa da Violência 2018: Homicídio de Mulheres no Brasil. 2ª ed. Brasília-DF: 2018, p. 80.
Publicado
2021-10-28