A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE: UM ESTUDO DE CASO NA COMARCA DE AUGUSTINÓPOLIS DE 2015 A 2017

Palavras-chave: Judicialização da Saúde. Direito à Saúde. Direito Sanitário. Enunciados.

Resumo

O presente estudo buscou analisar as ações de judicialização da saúde e a garantia do direito a saúde na Comarca de Augustinópolis de 2015 a 2017. Da análise perfunctória das 116 ações judiciais que versam sobre direito à saúde na Comarca de Augustinópolis, verificou-se que quando da fundamentação das tutelas provisórias de urgência ou da sentença não são utilizados os enunciados das Jornadas de direito à saúde que servem de parâmetro para a interpretação das decisões judiciais. O método utilizado foi dedutivo; a abordagem quali-quantitativa; quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa foi bibliográfica e documental. Conclui-se que o direito à saúde em muitos casos violado e negado pelo Poder Executivo, é de algum modo garantido e efetivado através da judicialização da saúde por meio do Poder Judiciário, mas para que não haja desconexão com as normas que parametrizam o Direito Sanitário, magistrados e assessores jurídicos teriam que serem submetidos a curso de formação teórico com atividades práticas em Direito Sanitário, com a observância da interdisciplinaridade entre os temas, ante a importância de se compreender outras ciências na tomada de decisões.

Biografia do Autor

Maira Regina de Carvalho Alexandre, Universidade Federal do Tocantins UFT

Mestra em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (PPGPJDH), pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Professora da Graduação em Direito da Faculdade do Bico (FABIC), da Faculdade Carajás e da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). Advogada.

Oneide Perius, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutor em Filosofia pela PUCRS. Professor de Filosofia da UFT. Professor do Mestrado Profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos.

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Publicado
2020-12-21