A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE: UM ESTUDO DE CASO NA COMARCA DE AUGUSTINÓPOLIS DE 2015 A 2017
Resumo
O presente estudo buscou analisar as ações de judicialização da saúde e a garantia do direito a saúde na Comarca de Augustinópolis de 2015 a 2017. Da análise perfunctória das 116 ações judiciais que versam sobre direito à saúde na Comarca de Augustinópolis, verificou-se que quando da fundamentação das tutelas provisórias de urgência ou da sentença não são utilizados os enunciados das Jornadas de direito à saúde que servem de parâmetro para a interpretação das decisões judiciais. O método utilizado foi dedutivo; a abordagem quali-quantitativa; quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa foi bibliográfica e documental. Conclui-se que o direito à saúde em muitos casos violado e negado pelo Poder Executivo, é de algum modo garantido e efetivado através da judicialização da saúde por meio do Poder Judiciário, mas para que não haja desconexão com as normas que parametrizam o Direito Sanitário, magistrados e assessores jurídicos teriam que serem submetidos a curso de formação teórico com atividades práticas em Direito Sanitário, com a observância da interdisciplinaridade entre os temas, ante a importância de se compreender outras ciências na tomada de decisões.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista Jurídica Unijus, Uberaba, v. 11, n. 15, p. 13-38, Nov. 2008. Disponível em: http://www.revistas.uniube.br/index.php/unijus/article/view/1039/1216. Acesso em: 10 ago. 2019.
______. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista Syn (Thesis), Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, Jun. 2012. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433. Acesso em: 29 ago. 2019.
BOGDAN, Roberto C.; BIKLEN, Sari Knopp. Investigação qualitativa em educação. Tradução Maria João Alvarez, Sara Bahia dos Santos e Telmo Mourinho Baptista. Porto: Porto Editora, 1994.
BRASIL, Constituição Federal de 1988. Disponível em: HTTP://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 jan. 2018.
______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm Acesso em: 14 ago. 2019.
______. Panorama do Município de Augustinópolis. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/to/augustinopolis/panorama. Acesso em: 12 jun. 2020.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 3. Ed. – São Paulo: Atlas, 2017.
CARNEIRO, Bernardo Lima Vasconcelos. A efetivação jurisdicional do direito à saúde: para uma análise da temática sob uma ótica tópica e concretista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
DANIELLI, Ronei. A judicialização da saúde no Brasil: do viés individualista ao patamar de bem coletivo. 1, reimpressão – Belo Horizonte: Fórum, 2018.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948). Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 29 ago. 2018.
MAPELLI JÚNIOR, Reynaldo. Judicialização da saúde: Regime Jurídico do SUS e Intervenção na Administração Pública. Rio de Janeiro: Atheneu, 2017.
NUNES, Antônio José Avelãs; SCAFF, Fernando Facury. Os tribunais e o direito à saúde, série estado e constituição. Vol. 12, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
SANTOS, M. A. Fornecimento de medicamentos: um conflito entre os entes federativos e o Poder Judiciário. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 92, set 2011. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10181. Acesso em: 14 ago. 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista de doutrina da 4ª região, Porto Alegre (RS), 24 ed. julho 2008. Disponível em: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao024/ingo_mariana.html. Acesso em: 26 ago. 2018.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos não contemplados em lista do SUS é tema de repetitivo. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/574252474/recurso-especial-resp-1657156-rj-2017-0025629-7/inteiro-teor-574252509. Acesso em: 20. jul. 2018.
TOCANTINS. Normatização Estadual de Tratamento Fora de Domicílio – TFD. Disponível em: https://central3.to.gov.br/arquivo/424034/. Acesso em: 15 dez. 2019.
VIANNA, Luiz Werneck (et. al.). A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999. 2. ed. 2014.
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