EXECUÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA NO ESTADO DO TOCANTINS FRENTE À AUSÊNCIA DE HOSPITAIS DE CUSTÓDIA

Palavras-chave: Sistema prisional. Inimputáveis.Tratamento ambulatorial.

Resumo

Os problemas que afetam o sistema prisional são mais graves quando analisado o caso dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HTCP), destinados à internação dos inimputáveis e semi-inimputáveis, pois, a ausência de vagas nestes estabelecimentos os submete à internação em prisões comuns. Considerando que o estado do Tocantins não possui HTCP, questiona-se: Como o Poder Judiciário do Tocantins tem atuado para executar as medidas de segurança? O objetivo é identificar o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins a respeito desse tema. A maior parte das decisões (65%) é no sentido de manter o recolhimento em prisão comum; em 20% dos casos a internação foi convertida em tratamento ambulatorial; e em 5% dos casos o paciente obteve ordem de soltura. O que se observa é que os pacientes têm sido mantidos em prisões comuns, mesmo sendo ilegal, com fundamento na periculosidade.

Biografia do Autor

Sarah Coelho Lima, Unitau

Mestranda em Desenvolvimento Regional – UNITAU - Bacharel em Direito pela Universidade de Gurupi-TO -UNIRG(2009), Pós Graduada em Direito Tributário – Faculdade Anhaguera, Atualmente é professora do Ensino Superior na Universidade Estadual do Tocantins – Unitins; Advogada.

Marilsa de Sá Rodrigues, Universidade de Taubaté - UNITAU

Doutora em Administração de Empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora na Universidade de Taubaté (UNITAU). Coordenadora da linha de pesquisa em gestão de recursos socioprodutivos . Líder do grupo de pesquisa em planejamento. Gestão e Desenvolvimento de Carreiras em âmbito regional.

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Publicado
2020-12-21