ACESSO À ÁGUA DE QUALIDADE COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL: A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL

Palavras-chave: Acesso à água de qualidade. Direito humano fundamental. Mínimo existencial. Posição do judiciário brasileiro.

Resumo

Visa-se a análise da evolução da discussão acerca do reconhecimento do acesso à água de qualidade como direito humano fundamental, bem como a garantia de acesso gratuito ao mínimo existencial. O escopo da pesquisa é tríplice, a saber: 1. aquilatar os fundamentos da compreensão do acesso à água de qualidade como direito humano fundamental; 2. verificar se esse direito humano fundamental é reconhecido nas constituições de alguns países da América Latina, selecionados em razão do volume habitacional e 3. perquirir como elementos externos ao ordenamento jurídico, mas com os quais há íntima relação, se apresentam como desafios à garantia de acesso gratuito ao mínimo existencial. Os procedimentos metodológicos adotados consistem em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Dentre os resultados alcançados, observa-se que no Brasil a ausência de reconhecimento expresso na Constituição Federal de 1988, leva o judiciário a negar o acesso gratuito ao mínimo existencial em caso de inadimplemento do usuário.

Biografia do Autor

Daniel de Souza Silva, FCHS - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

Mestrando em Direito pela UNESP/Franca. Pós-graduado em “Direito Civil” e “Processo Civil” pela FDRP/USP. Advogado (Faculdade de Direito de Franca).

Márcio Henrique Pereira Ponzilacqua, FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO - FDRP/USP-

Professor de Graduação e de Pós-Graduação da FDRP - USP, com Livre Docência em Sociologia do Direito. Doutor em Política Social pela Universidade de Brasília, pós-doutor e professor visitante em algumas universidades europeias, na França, Itália e Bélgica. 

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Publicado
2020-12-21