O DIREITO HUMANO DE ACESSO À INFORMAÇÃO E A COOPERAÇÃO DIGITAL INTERNACIONAL EM TEMPOS DE PANDEMIA
Resumo
O presente artigo tem o intuito de realizar uma análise sobre posicionamento da medida governamental brasileira relacionado a ocultação de dados durante a pandemia do COVID-19 e a proteção e direitos humanos durante a era digital. Inicialmente realiza-se uma breve explanação sobre a evolução dos direitos humanos e a sua sincronia com direitos fundamentais. Partindo do pressuposto que o acesso à informação se trata de um direito humano fundamental, nos seguintes tópicos aborda-se sobre suas características e seus desdobramentos na sociedade de informação. Logo em seguida, correlaciona-se com o crescimento da cooperação digital internacional para compartilhamento de dados e a situação do Brasil no cenário internacional com a superveniência da medida governamental. Efetuou-se uma pesquisa qualitativa, utilizando fontes bibliográficas, relatórios internacionais e decisão jurídica envolvendo a temática para trazer uma reflexão crítica sobre a violação do direito humano de acesso à informação e das diretrizes de cooperação digital internacional.
Referências
AZEVEDO, Ana. Marco Civil da Internet no Brasil. Rio de Janeiro: Alta Books, 2014.
Agência Brasileira de Cooperação: O Brasil e a Cooperação Técnica Internacional. Disponível em: http://www.abc.gov.br/CooperacaoTecnica/OBrasileaCooperacao Acesso em: 27 de jun. de 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 de jun. 2020.
BRASIL, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Acesso em: 20 de jun. de 2020.
BRASIL. Projeto de Decreto Legislativo n° 88, de 2020. Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2239648. Acesso em: 29 de jun. de 2020.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADPF 690, 00950047720201000000. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 690, Distrito Federal. Relator: Alexandre de Morais, Data de Julgamento: 08/06/2020, Origem: Distrito Federal, Data de Publicação: DJe 10/06/2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5931727 Acesso em: 29 de jun. de 2020.
CASTELLS, Manuel; CARDOSO, Gustavo (Orgs.). A Sociedade em Rede: do conhecimento à ação política; Conferência. Belém (Por): Imprensa Nacional, 2005.
COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2005.
Convenção Americana de Direitos Humanos. Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 19 de jun. de 2020.
COVID-19 technology access pool. Commitments to share knowledge, intellectual property and data. Disponível em: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/global-research-on-novel-coronavirus-2019-ncov/covid-19-technology-access-pool Acesso em: 29 de jun. de 2020.
Declaração Universal de Direitos Humanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. UNIC:Rio de Janeiro. 2009. Acesso em: 19 de jun. de 2020.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2012.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos.6 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
Report of the Secretary-General Roadmap for Digital Cooperation. Report Design: Graphic Design Unit, Department of Global Communications. United Nations. June, 2020. Disponível em:https://www.un.org/en/content/digitalcooperationroadmap/assets/pdf/Roadmap_for_Digital_Cooperation_EN.pdf. Acesso em: 30 de jun. de 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. – São Paulo :Saraiva, 2017.
The age of digital interdependence: Report of the UN Secretary-General’s High-level Panel on Digital Cooperation. June, 2019. Disponível em: https://digitalcooperation.org/wp content/uploads/2019/06/DigitalCooperation-report-web-FINAL-1.pdf . Acesso em: 26 do jun. de 2020.
HERRERA FLORES, Joaquín. A reinvenção dos direitos humanos. Tradução de: Carlos Roberto Diogo Garcia; Antônio Henrique Graciano Suxberger; Jefferson Aparecido Dias. – Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
WHO Director-General's statement on IHR Emergency Committee on Novel Coronavirus (2019-nCoV). 30 January, 2020. Disponivel em: https://www.who.int/dg/speeches/detail/who-director-general-s-statement-on-ihr-emergency-committee-on-novel-coronavirus-(2019-ncov) Acesso em: 27 de jun. de 2020.
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