A GUINADA PUNITIVISTA NO SÉCULO XX: “RACIONALIDADE PÓS-MODERNA” REFLETIDA NO GRANDE ENCARCERAMENTO

Palavras-chave: Punitivismo. Drogas. Encarceramento.

Resumo

O presente trabalho tem por escopo discorrer acerca da “racionalidade penal” no tocante à aplicação das penas e a ressignificação do conceito de prisão na contemporaneidade, projeto este que vem se mostrando bem-sucedido no tocante ao aprisionamento em massa, daí a conjugação dos termos “racionalidade” e “pós-modernidade”. Assim, questiona-se o grande encarceramento que se opera na atualidade, sobretudo em razão da ausência de políticas criminais apostadas em mitigar o dano social desse encarceramento de grandes dimensões. Nesse contexto, um debate acerca da Lei 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas, se faz imprescindível, na medida em que este diploma normativo é apontado como a grande causa do encarceramento de homens e mulheres. Como será demonstrado, a Lei de Drogas possui diversos problemas de ordem pragmática, possibilitando, na prática, a prisão de usuários como se traficantes fossem. A metodologia de pesquisa escolhida alinha-se à pesquisa bibliográfica e documental, sendo possível por meio da leitura de obras das ciências sociais aplicadas ao âmbito do Direito, além de uma leitura da legislação aplicável. Espera-se, com isso, fomentar o debate acerca de novas formas de pensar o encarceramento atual, visando mitigar os danos que ocorrem nesse encarceramento, eis que latentes os impactos do grande aprisionamento para a toda a sociedade.

Biografia do Autor

Jaqueline Aparecida Fernandes Sousa, UFU

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia-MG. Professora das disciplinas de Constitucional II, III e Prática Processual Penal na Faculdade Santa Rita de Cássia (UNIFASC/GO).

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Publicado
2020-12-21