AGENDA 2030 DA ONU E A IDENTIDADE LEGAL DO TRANGÊNERO

  • Flávia Moreira Guimarães Pessoa Conselho Nacional de Justiça
  • Willde Pereira Sobral Universidade Federal de Sergipe
Palavras-chave: Direitos Humanos. Direitos da personalidade. Identidade de gênero.

Resumo

O artigo busca analisar o cumprimento da Agenda 2030 da ONU pelo Brasil, no que se refere à identidade legal do transgênero. Trata da decisão proferida pelo STF (ADI de nº 4275) que deu intepretação conforme à constituição ao artigo 58 da Lei de Registros Públicos. Apresenta o processo de formação dos 17 objetivos pela ONU, com foco no ODS 16 para construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Aplica metodologia histórica e comparativa, utilizando-se da análise legislativa, dados extraídos da jurisprudência e doutrina sobre o tema abordado.

Biografia do Autor

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselho Nacional de Justiça

Doutora em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (2008) e Pós-doutora o em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (2004). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (1997). Atualmente é Professora do Mestrado em Direito da Universidade Tiradentes e do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Sergipe. Juíza do Trabalho Titular da 4 Vara do Trabalho de Aracaju. Conselheira do Conselho Nacional de Justiça.

Willde Pereira Sobral, Universidade Federal de Sergipe

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (2021). Pós-graduada em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2008). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (2006). Atualmente é Analista de Direito do MPSE.

 

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Publicado
2022-08-09
Seção
Artigos