DIREITO AO ESQUECIMENTO: A APLICABILIDADE NORMATIVA DE UM DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL E SUA IMPLICAÇÃO PRÁTICA NO DIREITO À MEMÓRIA

Palavras-chave: Direito Civil-Constitucional. Direitos Fundamentais. Direito ao Esquecimento. Direito à Memória.

Resumo

Este artigo intenta a discussão sobre a aplicabilidade do direito ao esquecimento como corolário do processo de constitucionalização do Direito Civil. Considerando que a constitucionalização dos direitos opera como um filtro axiológico das normas jurídicas, a releitura dos institutos patrimoniais do Direito Civil à luz da Constituição Federal resulta na ressignificação da própria gênese do Direito Civil, o que defendemos tratar-se de uma inevitabilidade, posto que não é plausível a sobrevivência de normas infraconstitucionais que não refletem os valores abrigados na Lei Máxima. Embora em sua classificação a Constituição Federal apresente-se rígida, é indubitável que sua cognição permite a criação de inúmeros direitos, dentre eles, o direito ao esquecimento. Destarte, a partir da análise qualitativa dos argumentos trazidos pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça em Recursos Especiais colacionados, este escrito explorou os parâmetros utilizados pelo “Tribunal da cidadania” para aplicação do direito ao esquecimento em detrimento do direito à memória coletiva, e vice-versa.

Biografia do Autor

Lucielly Tomaz Fabricio Rodrigues, Centro Universitário Católica do Tocantins

Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário Católica do Tocantins (UNICATOLICA).

Igor de Andrade Barbosa, Centro Universitário Católica do Tocantins (UNICATOLICA)

Defensor Público Federal de 1ª Categoria na Defensoria Pública da União no Estado do Tocantins. Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento, Especialista em Direito nas Relações de Consumo e Especialista em Direito da Concorrência e Propriedade Industrial. Professor da graduação e da pós-graduação do curso de Direito do Centro Universitário Católica do Tocantins (UNICATOLICA).

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Publicado
2020-11-24
Seção
Artigos