FEMINICÍDIO: UM NOVO NOME PARA UMA VELHA FORMA DE CRIMINALIDADE

Palavras-chave: Feminicídio. Criminalidade. Legislação.

Resumo

No Brasil, desde que a Lei Colonial de 1822, autorizava o marido a matar a mulher acusada de adultério, historicamente se tem aceitado ou justificado os assassinatos de mulheres, alegando-se razões passionais, possessivas e culturais, ignorando-se à vontade, os desejos e sobretudo os direitos humanos das vítimas, permanecendo muitos destes crimes sob o manto execrável da impunidade. O presente artigo apresenta o “modus operandi” e o tratamento jurídico dado ao assassinato de mulheres e as mudanças trazidas pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e pela Lei nº 13.104/ 2015,  que alterou o art. 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072/ 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos, tratando, também, sobre a coisificacão da mulher enquanto vítima de assassinato por parceiros e ex-parceiros e destacando, com dados estatísticos, os efeitos das mudanças legislativas sobre a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Biografia do Autor

Lindinalva Correia Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso

Mestranda em Direitos Humanos e Fundamentais, Universidade Federal de Mato Grosso.

Vládia Maria de Moura Soares, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Pós-Doutoranda pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Referências

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Publicado
2020-11-24
Seção
Artigos