EDUCAÇÃO LIBERTADORA COMO DIREITO DA PESSOA

Palavras-chave: Direito à educação. Educação libertadora. Direito fundamental.

Resumo

Considerando que a educação, especificamente o ensino, é um fenômeno social que atravessa, inevitavelmente, todas as pessoas partícipes da sociedade, seja de forma direta, enquanto usufrutuárias dos serviços educacionais, ou de maneira difusa, dada a sua função social, demonstra-se plausível, quiçá necessário, entendermos os contornos do direito à educação e a qual proposta educativa podemos vislumbrar como um instrumento que contribuirá efetivamente para o desenvolvimento da pessoa, com vista à conquista da dignidade. Neste sentido, o objetivo dos autores com esse artigo é identificar as tratativas dispensadas à educação pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, enquanto fonte formal do direito, combinado com a análise do fenômeno da educação, a partir do enfoque na educação libertadora proposta por Paulo Freire. Para tanto, utilizamos a pesquisa documental, tendo como fonte a legislação pátria, especificamente a Constituição brasileira de 1988, e a análise da literatura, pela obra “Educação como prática da liberdade”, de Paulo Freire. A partir disso, foi possível concluir que a Carta Magna traz a educação como um direito fundamental de ordem social, direcionado à pessoa. Sendo assim, uma de suas metas é promover a dignidade da pessoa humana. Portanto, constatando a necessidade de entender em que medida a educação pode atender a esse fim, verificamos que a proposta da educação libertadora traz elementos essenciais para se configurar como arcabouço de fundamentos para estar vinculada ao direito à educação da pessoa.

Referências

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Publicado
2025-11-05