A AUTORRESPONSABILIDADE DE HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMESTICA ATRAVÉS DE GRUPOS REFLEXIVOS
Resumo
A problemática consiste na seguinte pergunta: Em que medida os grupos reflexivos contribuem para a responsabilização e a mudança de comportamento dos autores de violência doméstica?. O objetivo geral é analisar a efetividade dos grupos reflexivos como estratégia de responsabilização dos autores de violência doméstica, visando a prevenção da reincidência e a promoção de uma cultura de respeito aos direitos humanos. E os objetivos específicos são: Compreender os aspectos conceituais, legais e sociais da violência doméstica, identificando suas principais formas, causas e o perfil dos envolvidos; relatar os mecanismos de responsabilização penal e psicossocial dos autores de violência doméstica e suas limitações no enfrentamento do problema; refletir os impactos dos grupos reflexivos na prevenção da reincidência e propor estratégias para a ampliação e fortalecimento dessas práticas no sistema de justiça e políticas públicas. A metodologia é uma revisão de literatura de cunho qualitativa, embasados nos autores: Brasil (2003); Brasil (2006); Brasil (2015); Brasil (2016); Dias (2024); Turra (2022)e entre outros autores. Conclui-se que os grupos reflexivos constituem uma estratégia fundamental para a responsabilização de autores de violência doméstica, ao promoverem não apenas a interrupção do ciclo de agressões, mas também a transformação de comportamentos por meio da educação e da reflexão crítica. Essa abordagem, ao contrário do modelo punitivo tradicional, oferece caminhos mais humanizados e eficazes na prevenção da reincidência, colaborando para a construção de relações baseadas no respeito, na igualdade de gênero e na convivência pacífica. Assim, fortalecer e ampliar esses programas é essencial para a efetivação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Referências
BEIRAS, Adriano; MARTINS, Daniel Fauth Washington; HUGILL, Michelle de Souza Gomes. MAPEAMENTO NACIONAL 2023: Grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres. 2023
BRASIL. Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003. Senado Federal. Diário Oficial da União de 25/11/2003.
BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 09 de março de 2015.
CARDOSO, Rodrigo Eduardo et al. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA PERCEPÇÃO DOS FACILITADORES DE JUSTIÇA RESTAURATIVA DO PROJETO"
ENCONTROS E DIÁLOGOS". Encontro sobre violência intrafamiliar, v. 2, p. 29- 31, 2024.
DE ALMEIDA, Claudia Lobato; FERREIRA, Karla Cristina Andrade. A violência doméstica e familiar contra a mulher à luz da Lei Maria da Penha. Revista Científica Multidisciplinar do CEAP, v. 3, n. 2, p. 9-9, 2021.
DE ANDRADE, Daiane Aparecida Bock; SIMON, Bruna Assis; KRIEGER, Maria da Graça Taffarel. GRUPOS REFLEXIVOS SER H: CONTATANDO OS AUTORES DE VIOLÊNCIA. In: XII SALÃO DE EXTENSÃO. 2020.
DIAS, Sandra Vivian. Os grupos reflexivos para homens contribuem na redução da reincidência da violência doméstica contra a mulher? revisão integrativa. 2024.
FERREIRA, Edla Maria Batista; JAYME, Juliana Gonzaga. Grupos Reflexivos de Gênero para homens como estratégia de enfrentamento às violências contra as mulheres: resultados possíveis. Em Sociedade, v. 6, p. 61-89, 2024.
FILHO, Paulo Ferrareze; DE LUCENA, Mariana Barrêto Nóbrega; JUNIOR, Nelson da Silva. Justiça restaurativa e psicanálise: o sujeito do inconsciente em grupos de homens acusados de violência contra mulheres. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 196, n. 196, p. 67-91, 2023
GEDRAT, Dóris Cristina; SILVEIRA, Eliane Fraga da; NETO, Honor de Almeida. Perfil dos parceiros íntimos de violência doméstica: uma expressão da questão social brasileira. Serviço Social & Sociedade, p. 342-358, 2020.
LOURENÇO, Andressa Fernandes. Programas de intervenção e medidas judiciais socioeducativas no combate à violência contra a mulher: uma análise dos grupos reflexivos. 2020.
SAVONE, Lígia Almeida Lima. Grupos reflexivos para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher: uma releitura dos casos sob a ótica da justiça restaurativa. 2018.
SILVA, Maria Isabele; CONTRIGIANI, Franciely Aparecida. A Lei do Feminicídio 13.104/2015 e seus impactos no estado do Paraná: Protagonismo para uma mudança cultural. Revista Americana de Empreendedorismo e Inovação, v. 2, n. 2, p. 30-42, 2020
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