OS APÁTRIDAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Palavras-chave: Apátridas. Nacionalidade. Dignidade. Migração.

Resumo

Este artigo tem como objetivo discorrer sobre o fenômeno da apatridia no cenário internacional e, de forma específica, no ordenamento jurídico brasileiro, por meio da análise comparada entre a Lei de Migração e o Estatuto do Estrangeiro, outrora revogado. O assunto é pertinente, uma vez que atualmente existem cerca de dez milhões de apátridas pelo mundo, os quais têm dificuldades para realizar tarefas básicas, como ir ao médico, estudar, viajar, casar e trabalhar. Nesse sentido, é certo que a Lei de Migração representa um marco na legislação brasileira, uma vez que deixa de abordar o estrangeiro unicamente sob os aspectos econômicos e patrimoniais, passando a trata-los sob a égide da dignidade da pessoa humana. Esta é uma pesquisa qualitativa, fundada em pesquisa bibliográfica e documental, mediante estudo de caso significativo sobre a política atual. Assim, pela primeira vez na história, o Brasil não só reconheceu a situação de apatridia, mas concedeu a nacionalidade brasileira a duas apátridas: as Irmãs Mamo.

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Biografia do Autor

Ellen Thais Oliveira Santos, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Acadêmica da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Bolsista de Iniciação científica PIBIC/CNPq/Uunitins. Membro dos Grupos de Pesquisa Direitos Humanos, Violência, Estado e Sociedade (GP DIHVES) e Direito Sistêmico, Consensual e Justiça Restaurativa (GPDS).

Cristiane de Holanda Camilo, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Doutora em Sociologia (UFG). Mestre em Direitos Humanos (UFG). Especialista em Direito Público. Professora Pesquisadora na Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) nas áreas de Direito Constitucional, Processo Constitucional, Direito Internacional, Direitos Humanos, Governança e Compliance e Direito Sistêmico. Líder dos Grupos de Pesquisa Direitos Humanos, Violência, Estado e Sociedade (GP DIHVES) e Direito Sistêmico, Consensual e Justiça Restaurativa (GPDS). Pesquisadora membro do Núcleo de Estudos sobre Criminalidade e Violência (NECRIVI / UFG). 

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Brasil reconhece condição de apátrida pela primeira vez na história. Por Pedro Rafael Vilela. Brasília, 2018. Disponível em: . Acesso em 28 de agosto de 2021.
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo (1951). Tradução de Roberto Raposo. São Paulo: Editora Schwarcz S.A. – 2009.
BARBOSA, O.A. Com lenço, sem documento: gênero, apatridia e direito nas relações internacionais. In: VITALE, D., and NAGAMINEM R., eds. Gênero, direito e relações internacionais: debates de um campo em construção [online]. Salvador: EDUFBA, 2018, pp. 266-284. ISBN: 978-85-232-1863-8.
BBC NEWS BRASIL. Com base em lei pioneira, Brasil concede cidadania a irmãs sem pátria. Disponível em:. Acesso em 26 de setembro de 2021.
BICHARA, Jahyr-Philippe. O tratamento do apátrida na nova lei de migração: Entre avanços e retrocessos. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 14, n. 2, 2017 p. 236-252.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002. Diário Oficial da União, Brasília - DF, 2002.
BRASIL. Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961. Diário Oficial da União, Brasília - DF, 1961.
BRASIL. Decreto nº 8.501, de 18 de agosto de 2015. Diário Oficial da União, Brasília - DF, 2015.
BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Lei de Migração. Diário Oficial da União, Brasília - DF, 2017.
BRASIL. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Estatuto do Estrangeiro. Diário Oficial da União, Brasília - DF, 1980.
BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Diário Oficial da União, Brasília - DF, 1997.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Editora Positivo - edição padrão - 1 de janeiro de 2010.
GLOBO. Libanês é morto em tentativa de assalto em Belo Horizonte. Disponível em: . Acesso em 26 de setembro de 2021.
LAKATOS, Eva Maria. MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica - 5. ed. - São Paulo: Atlas 2003.
MAMO, Maha; OLIVEIRA, Darcio. Maha Mamo: A luta de uma apátrida pelo direito de existir. Brasil: Globo Livros, 2020.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Alto-comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). Campanha #IBelong. Disponível em: . Acesso em 18 de setembro de 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Alto-comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). Conheça a história de Maha Mamo, a mulher que viveu por trinta anos sem nacionalidade. Disponível em: . Acesso em 26 de setembro de 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção relativa ao estatuto dos refugiados (1951). Convenção de Genebra. Disponível em: . Acesso em 18 de setembro de 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção sobre a Redução da Apatridia (1961). Disponível em: . Acesso em 18 de setembro de 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção Sobre o Estatuto dos Apátridas (1954). Disponível em: . Acesso em 18 de setembro de 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Disponível em: . Acesso em 18 de setembro de 2021.
SIMÕES, Bárbara Bruna de Oliveira; MARTINI, Sandra Regina. Apatridia na sociedade cosmopolita: perspectivas para a efetivação dos direitos humanos dos apátridas. RFD - Revista da Faculdade de Direito Da Uerj - Rio De Janeiro, N. 34, 2018.
Publicado
2022-08-29
Como Citar
Oliveira Santos, E. T., & Camilo, C. de H. (2022). OS APÁTRIDAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO . Revista Extensão, 6(1), 18-27. Recuperado de https://revista.unitins.br/index.php/extensao/article/view/6882