A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA E A LIMITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO

  • Dhenize Maria franco Dias Arantes FACULDADE DE PALMAS, FACULDADES OBJETIVO, UNEST

Resumen

O direito a educação impõe ao Poder Público,  a satisfação de um dever de prestação positiva, consistente em um facere do Estado, ensejando medidas concretizadoras como a elaboração e implementação de políticas públicas e consequente previsão orçamentária para a efetivação destes. Questiona-se o Estado, na impossibilidade de previsão orçamentária para a implementação de políticas públicas voltadas a educação básica, poderia invocar a chamada “teoria da reserva do possível”, que é o fenômeno econômico da limitação de recursos financeiros pelo Estado. Embora possa haver escolhas (chamadas de “trágicas” por parte da doutrina) quanto aos meios fáticos para se efetivar um direito social, a efetivação do direito a educação configura uma obrigação constitucional que deve ser concretizada pelo Estado. Para não cumprir os ditames constitucionais, muitas vezes invoca-se o argumento dos altos custos dos direitos e dos recursos escassos e quase sempre insuficientes para suprir todas as necessidades da sociedade.

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Biografía del autor/a

Dhenize Maria franco Dias Arantes, FACULDADE DE PALMAS, FACULDADES OBJETIVO, UNEST
MESTRE EM DIREITO PELA UPM/SP, PROFESSORA DO ESINO SUPERIOR, ENSINO FUNDAMENTAL, ADVOGADA. ESTUDANTE DE PEDAGOGIA NA UNITINS

Citas

ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles. Trotta, Madrid, 2002, p. 3-4.

AMARAL, Gustavo; MELO, Danielle. Direitos fundamentais, orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 93.

AMARAL, Gustavo. A interpretação dos direitos fundamentais e o conflito entre poderes: teoria dos direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

APPIO, Eduardo. Controle judicial das políticas públicas no Brasil. Curitiba:Juruá, 2005, p. 233-237.

BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais: o controle político-social e o controle jurídico no espaço democrático. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 102-103.

BARCELLOS, Ana Paula de. Direitos Fundamentais, orçamento e reserva do possível.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 122.

BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Revista Dialogo Jurídico, Salvador, n. 15, p. 19-21, jan./mar. de 2007. Disponível em: . Acesso em: 10 nov. 2010.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 218.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas:limites e Possibilidades da Constituição Brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 57.

BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, estado e constituição. São Paulo: Max Limonad, 2003.

BERVIAN, Pedro Alcino; CERVO, Amado Luiz. Metodologia científica. São Paulo: Pearson, 2007.

BRASIL. Ministério da Educação. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Disponível em:
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Programas e plano de ações articuladas (PAR). Disponivel em: . Acesso em: 20 nov. 2010.

BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Financiamento da educação: salário educação. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2010

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação. Secretaria de Educação Básica, 2006, p. 6. Disponível em: . Acesso em: 12 dez.2010.

BRITO, Vera Lúcia Alves de. O Público, o privado e as políticas educacionais. In: OLIVEIRA, Dalila Andrade; DUARTE, Marisa R.T. Política e trabalho na escola: administração dos sistemas públicos de educação básica. Belo Horizonte: Autêntica, 2003, p. 130.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito, políticas públicas: reflexos sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 3.

________. Políticas públicas e direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2002.

BURKHEAD, Jesse. Orçamento público. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1971, p. 3.

CAFÉ DE JESUS, Luciana André de Meirelles. Direito à educação: direito público subjetivo consagrado na constituição Federal face ao sistema educacional vigente. 2002.Monografia (Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2002, p. 5.

CALIENDO, Paulo. Reserva do possível, direitos fundamentais e tributação. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti (Org.).Direitos fundamentais orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010

CAMPOS, Juliana Cristine Diniz; DINIZ, Márcio Augusto de Vasconcelos. O acesso à educação na ordem constitucional brasileira: a consolidação da cidadania no Estado democrático de Direito. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISA EM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, 17., 2009, Anais...Brasilia, 2008, p. 763.

CAVALHIERI, Juliana Raquel; MACHADO, Ednilson Donisete. Políticas Públicas como instrumentos de concretização dos direitos sociais. CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISA EM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, 17, 2008, Anais...Brasilia, DF, 2008, p. 3385.

CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

CLAUDE, Richard Pierre. Direito à educação e educação para os direitos humanos. SUR, Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, v. 2, n. 2, 2005.

COMPARATO, Fábio Konder. Ensaios sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. Revista dos Tribunais, n. 737,p. 11-22, [201-].

COSTA, Denise Souza. A universalização da educação básica no estado constitucional. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISA EM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, 18., 2009, Anais... São Paulo, 2009, p. 3484.

CRETELLA JÚNIOR, José. Dos atos administrativos especiais. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 427.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n. 116, p. 2-3, jul. 2002.

CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação como desafio na ordem jurídica. In: LOPES, E.M.T. 500 anos de educação no Brasil. Belo Horizonte: Autêntica, 2000, p. 567-584.

DOURADO, Luiz Fernandes. A reforma do estado e as políticas públicas de formação de professores nos anos 1990. In: DOURADO, Luiz Fernandes; PARO, V.H. Políticas públicas e educação básica. São Paulo: Xamã, 2001, p. 50.

DROMI, José Roberto. Derecho Subjetivo y Responsabilidad Pública.Bogotá: Editorial TemisLibrería, 1980, p. 5.

DUARTE, Clarice Seixas. O direito público subjetivo ao ensino fundamental na constituição federal de 1988. 2003. Tese (Doutorado em Direito Político e Econômico) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003, p. 37.

DUARTE, Clarice Seixas. A educação como um direito fundamental de natureza social. Revista Educação e Sociedade, Campinas, v. 28, n. 100, p. 4, out. 2007.

DUARTE, Clarice Seixas. Direito público subjetivo e políticas educacionais. Revista Eletrônica São Paulo em Perspectiva. v. 18, n. 02, abr./jun., 2004.

FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 1998.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 41.

FERREIRA, PINTO. Educação e constituinte. Revista de Informação Legislativa, p. 171-173, v. 92.

FRISCHEISEN, Luiza Cristina Fonseca. Políticas públicas: a responsabilidade do administrador e o Ministério Público. São Paulo: Max Limonad, 2000, p. 23.

GALDINO, Flávio. Introdução à teoria dos custos dos direitos. Curitiba: Lumen Juris, 2005.

GARCIA, Emerson. O direito à educação e suas perspectivas de efetividade: a efetividade dos direitos sociais. Curitiba: Lumen Juris, 2008.

GIACOMONI, James. Orçamento público. São Paulo: Atlas, 2005, p. 67.

HESSE, Konrad. Significado dos direitos fundamentais: temas fundamentais do direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 45-46.

HESSE, Konrad. Constituição e direito constitucional: temas fundamentais do direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 12.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991, p. 21.

HOLMES, Stephen; CASSR. Sustein.The Coast of Rights: Why liberty depends on taxes. New York: Norton, 1999.

LIBERATI, Wilson Donizeti. Conteúdo material do direito à educação: direito à Educação, uma questão de justiça. São Paulo: Malheiros, 2004.

LIMA FILHO, Francisco das C. Garantia constitucional dos direitos sociais e sua concretização jurisdicional. Direito Público. Porto Alegre: Síntese; Brasília, DF: Instituto Brasiliense de Direito Público, 2005. Trimestral, p. 8.

LIMA JÚNIOR, Jayme Benvenuto. Os direitos humanos econômicos, sociais e culturais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 103.

LIMA, Maria Cristina de Brito. A educação como direito fundamental. Curitiba: Lumen Juris, 2003.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos sociais: teoria e prática. São Paulo: Método, 2006, p. 236.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Em torno da reserva do possível. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010

KIM, Richard P. Pae. Direito subjetivo à educação infantil e responsabilidade pública. CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISA EM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, 15., 2006,Anais... Manaus, 2006. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/Anais/Richard%20P.%20Pae%20Kim.pdf>. Acesso em: 15 nov. de 2010.

MARCILIO, Carlos Flávio Venâncio. O custo dos direitos e a concretização dos direitos sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: RT, ano 17, n. 66, p. 157-158, jan./mar., 2009.

MARCHESAN, Ana Maria Moreira. O princípio da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente e a discricionariedade administrativa. São Paulo: RT, n. 749, p. 82-103.

MELCHIOR, José Carlos de Araújo. Algumas políticas públicas e o financiamento da educação na nova lei de diretrizes e bases da educação nacional. Em aberto. Brasília, DF, ano 8, n. 42, p. 7, abr./jun. 1989, p. 7.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 933.

MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Do direito social aos interesses transindividuais: o estado e o direito na ordem contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.

MUNIZ, Regina Maria Fonseca. O direito à educação. [S. l.]: Renovar, 2002, p. 92.

OLIVEIRA, Romualdo Portela. Sobre a necessidade do controle social no financiamento da educação. In: OLIVEIRA, Dalila Andrade; DUARTE, Marisa R. T. (Orgs.). Política e trabalho na escola: administração dos sistemas públicos de educação básica. Belo Horizonte: Autêntica, 2003, p. 225.

OLSEN, Ana Carolina Lopes. Direitos fundamentais sociais: efetividade frente à reserva do possível. Curitiba: Juruá, 2009.

PIERDONÁ, Zélia Luiza.A proteção previdenciária dos trabalhadores informais. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISA EM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, 15., 2006, Anais... Manaus, 2006, p. 1.

PIOVESAN, Flávia. Direitos sociais: proteção nos sistemas internacional e regional interamericano. Revista Internacional de Direito e cidadania, n. 5, p. 74, out. 2009.

PIOVESAN, Flávia Cristina. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2007.

REIS, Suzete da Silva; REIS, Jorge Renato. Políticas públicas para efetivação do direito fundamental à educação. CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISA EM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, 18., 2009 Anais... São Paulo, 2006, p. 3798

RUIZ, Antonio Ibañez. As políticas públicas de Educação Básica na Espanha Democrática: comentários a respeito da educação básica brasileira. Brasília: Embajada de Espana. Consejeria de Educación, 2007.

SANTOS, Maria Rosimary Soares dos. A política de financiamento da educação básica no Brasil: apontamentos para o debate. In: OLIVEIRA, Dalila Andrade; DUARTE, Marisa R.T. Política e trabalho na escola: administração dos sistemas públicos de educação básica. Belo Horizonte: Autêntica, 2003, p. 211.

SARLET, Ingo. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição de retrocesso social no direito constitucional brasileiro. Mundo jurídico, 2005. Disponível em: . Acesso em: 16 jan. 2010.

SAVIANI, Demerval. A nova lei da educação, LDB: trajetória, limites e perspectivas. Campinas: Autores Associados, 2006, p. 09.

SCAFF, Fernando Facury. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. [S.l.]: Interesse Público, 2005, n. 32, p. 213-226.

______. Sentenças aditivas, direitos sociais e reserva do possível. Direitos Fundamentais, orçamento e reserva do possível. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti (Org.).Direitos fundamentais orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010

SEABRA FAGUNDES, Miguel. O controle dos atos administrativos pelo poder judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1967, p. 173-174.

SILVA, Virgílio Afonso. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 128.

SILVEIRA, Adriana Aparecida Dragone. Direito à educação e o Ministério Público: uma análise da atuação de duas promotorias de justiça da infância e juventude do interior paulista. 2006. Dissertação de (Mestrado em Educação), Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.

SOARES, Inês Virgínia Prado. O Direito ao meio ambiente e o controle da execução orçamentária no Direito positivo brasileiro. 2001. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2001, p. 14.

SOARES, Inês Virgínia Prado. Direitos fundamentais sociais e execução orçamentária: reflexões sobrea teoria da reserva do possível numa perspectiva constitucional

SOUZA, Fabiana Cássia Dupim. Educação e dignidade: libertação como direito. In: ROCHA, Cármen Lúcia Antunes (Coord.). Direito à vida digna. Belo Horizonte: Fórum, 2004, p. 234.

SOUZA PINTO, Felipe Chiarello. O verdadeiro ensino fundamental. [S.l.: s. n.] no prelo.

TAVARES, André Ramos. Direito fundamental à educação. [S. l.; s. n.], [200-] p. 776.

TEIXEIRA, Lucia Helena Gonçalves. Cultura organizacional e projeto de mudança em escolas públicas. Campinas: Autores Associados; São Paulo: UMESP: ANPAE, 2002.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional, financeiro e tributário. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 3-4. v. 5.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais, orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

TROSA, Sylvie. Gestão pública por resultados: quando o estado se compromete. Rio de Janeiro: Revan; Brasília: ENAP, 2001.

VAZ, Anderson Rosa. A cláusula da reserva do financiamento possível como instrumento de efetivação planejada dos direitos humanos econômicos, sociais e culturais. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: RT ano 17, n. 67, p. 20, abr.-jun. 2009.

WANG, Daniel WeiLiang. Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva do possível na jurisprudência do STF. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti (Org.) Direitos fundamentais orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 349.
Publicado
2019-10-02
Cómo citar
Arantes, D. M. franco D. (2019). A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA E A LIMITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO. Revista Extensão, 3(1), 115-133. Recuperado a partir de https://revista.unitins.br/index.php/extensao/article/view/895
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