A LEI Nº. 13.811/2019 E O CASAMENTO INFANTIL NO BRASIL

Palavras-chave: Casamento Infantil. Nulidade. Anulabilidade.

Resumo

O presente trabalho versa sobre a alteração na redação do artigo 1.520 do Código Civil Brasileiro a partir da vigência da Lei nº. 13.811/2019, que traz em seu bojo a supressão das exceções legais permissivas do casamento infantil no Brasil. Trata-se de um assunto de grande divergência doutrinária no Direito de Família e portanto, surge o problema de pesquisa que norteia este trabalho: Como a vigência da Lei nº. 13.811/2019 pode refletir nas hipóteses de nulidade e anulabilidade do casamento infantil no Brasil, no âmbito jurídico? Do problema de pesquisa emergiu o objetivo geral que é averiguar quais os impactos jurídicos a Lei nº. 13.811/2019 refletirá nas hipóteses de nulidade e anulabilidade do casamento infantil no Brasil. O artigo apresentará o conceito de casamento infantil e sua evolução histórica, as diferenças de nulidade e anulabilidade do negócio jurídico, traçando um paralelo entre os institutos e o casamento infantil, e por fim as divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto. O trabalho foi desenvolvido através da pesquisa exploratória e bibliográfica, de natureza qualitativa. Quanto ao método, a pesquisa foi dialética, levando em consideração o campo das ciências humanas. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Sthefanny Vitória Motta Vargas , Faculdade Guaraí (FAG)

Graduanda em Bacharel de Direito pelo Instituto Educacional Santa Catarina – Faculdade Guaraí (IESC – FAG).

 

Daniela Coelho Wykret , Faculdade Guaraí (FAG)

Graduada em Direito na Faculdades Integradas Pitágoras. Pós-graduada em Direito Público na Universidade Gama Filho (UGF). Professora Assistente Especialista no Instituto Educacional Santa Catarina – Faculdade Guaraí (IESC – FAG).

Reobbe Aguiar Pereira, Faculdade Guaraí (FAG)

Enfermeiro. Mestre em Ciências Ambientais. Doutorando em Engenharia Biomédica.

Referências

BRASIL tem maior número de casamentos infantis da América Latina e o 4º mais alto do mundo. ONUBR. Recurso eletrônico, 17 mar. 2017. Disponível em: . Acesso em: 12 mai. 2021. _______.

Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em:
. Acesso em 12 mai. 2021.

______. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: . Acesso em: 12 mai. 2021.

______. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em:
. Acesso em: 13 mai. 2021.

______. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em:
. Acesso em: 12 mai. 2021.

______. Lei n. 11.106, de 28 de março de 2005. Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências. Disponível em:
. Acesso em: 12 mai. 2021.

______. Lei n. 13.811, de 12 de março de 2019. Confere nova redação ao art.
1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil. Disponível em:
2022/2019/lei/L13811.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2013.811%2C%20DE%201 2,legais%20permissivas%20do%20casamento%20infantil>. Acesso em: 12 mai. 2021.

CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 1016 p.

CRESTANI, Pillar Cornelli. “Mocinha”: uma análise do casamento infantil à luz da convenção internacional sobre os direitos da criança." Seminário Internacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea. 2019.

DA COSTA, Marli Marlene Moraes; DE FREITAS, Maria Victória Pasquoto. O casamento infantil no Brasil e as questões de gênero. Revista Jurídica em Pauta, v. 1, n. 2, p. 33-44, 2019. Disponível em: < http://revista.urcamp.tche.br/index.php/revistajuridicaurcamp/article/view/3112 > Acesso em: 10 de set. de 2021.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro – volume 6 : direito de família / Carlos Roberto Gonçalves. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. 744 p.

MADALENO, Rolf. Direito de Família / Rolf Madaleno. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

MALHOTRA, Naresh. Pesquisa de marketing: uma orientação aplicada / Naresh Malhotra; tradução Laura Bocco. - 4. ed. - Porto Alegre: Bookman, 2006. 720 p.

ORGANIZAÇÃO das Nações Unidas. Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, 1989.

PINTO, Carlos Alberto da Mota. Teoria Geral do Direito Civil. Coimbra, Almedina, 2005.

PRUNES, Lourenço Mário. Anulação do casamento. Erro essencial. 2. ed. São Paulo: Sugestões Literárias, 1968.

SANTOS, Vitória Brito. Ela se juntou com um cara! um estudo sobre casamento de crianças no Brasil, comunicação e direitos humanos/. Dissertação (Mestrado em Diversidade Cultural e Inclusão Social)-Feevale, Novo Hamburgo-RS, 2017.
Disponível em:
. Acesso em: 12 mai. 2021.

RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 1985.

STJ - AREsp: 1789196 RN 2020/0301873-9, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 22/04/2021. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1207918319/agravo-em-recurso-especialaresp-1789196-rn-2020-0301873-9/decisao-monocratica-1207918330. Acesso em 18 de mai. de 2021.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

TAYLOR, A. Y., LAURO, G., SEGUNDO, M., Greene, M. E. “Ela vai no meu barco.” Casamento na infância e adolescência no Brasil. Resultados de Pesquisa de Método Misto. Rio de Janeiro e Washington DC: Instituto Promundo & PromundoUS. Setembro 2015. Disponível em: . Acesso em: 12 mai. 2021.

TEIXEIRA, Leila Marçal Benício et al. O casamento infantil como expressão da desigualdade social: uma reflexão necessária para o desvelamento da realidade. In: Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais 2019. 2019. Disponível em: < https://broseguini.bonino.com.br/ojs/index.php/CBAS/article/view/1121> Acesso em: 10 de set. de 2021.

TJ-GO - AC: 03542358920138090023 CAIAPONIA, Relator: DR(A). DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, Data de Julgamento: 30/07/2015, 5A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 1843 de 07/08/2015.

UNICEF para cada criança. 30 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança: avanços e desafios para meninas e meninos no Brasil / Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF); [coordenação editorial Elisa Meirelles Reis. São Paulo: UNICEF, 2019. Disponível em: < https://www.unicef.org/brazil/media/6276/file/30-anos-da-convencao-sobre-osdireitos-da-crianca.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2021.
Publicado
2022-12-16
Como Citar
Motta Vargas , S. V., Coelho Wykret , D., & Pereira, R. A. (2022). A LEI Nº. 13.811/2019 E O CASAMENTO INFANTIL NO BRASIL. Revista Extensão, 6(2), 68-78. Recuperado de https://revista.unitins.br/index.php/extensao/article/view/6889