A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA E A LIMITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO

  • Dhenize Maria franco Dias Arantes FACULDADE DE PALMAS, FACULDADES OBJETIVO, UNEST

Resumo

O direito a educação impõe ao Poder Público,  a satisfação de um dever de prestação positiva, consistente em um facere do Estado, ensejando medidas concretizadoras como a elaboração e implementação de políticas públicas e consequente previsão orçamentária para a efetivação destes. Questiona-se o Estado, na impossibilidade de previsão orçamentária para a implementação de políticas públicas voltadas a educação básica, poderia invocar a chamada “teoria da reserva do possível”, que é o fenômeno econômico da limitação de recursos financeiros pelo Estado. Embora possa haver escolhas (chamadas de “trágicas” por parte da doutrina) quanto aos meios fáticos para se efetivar um direito social, a efetivação do direito a educação configura uma obrigação constitucional que deve ser concretizada pelo Estado. Para não cumprir os ditames constitucionais, muitas vezes invoca-se o argumento dos altos custos dos direitos e dos recursos escassos e quase sempre insuficientes para suprir todas as necessidades da sociedade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dhenize Maria franco Dias Arantes, FACULDADE DE PALMAS, FACULDADES OBJETIVO, UNEST
MESTRE EM DIREITO PELA UPM/SP, PROFESSORA DO ESINO SUPERIOR, ENSINO FUNDAMENTAL, ADVOGADA. ESTUDANTE DE PEDAGOGIA NA UNITINS

Referências

ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles. Trotta, Madrid, 2002, p. 3-4.

AMARAL, Gustavo; MELO, Danielle. Direitos fundamentais, orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 93.

AMARAL, Gustavo. A interpretação dos direitos fundamentais e o conflito entre poderes: teoria dos direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

APPIO, Eduardo. Controle judicial das políticas públicas no Brasil. Curitiba:Juruá, 2005, p. 233-237.

BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais: o controle político-social e o controle jurídico no espaço democrático. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 102-103.

BARCELLOS, Ana Paula de. Direitos Fundamentais, orçamento e reserva do possível.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 122.

BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Revista Dialogo Jurídico, Salvador, n. 15, p. 19-21, jan./mar. de 2007. Disponível em: . Acesso em: 10 nov. 2010.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 218.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas:limites e Possibilidades da Constituição Brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 57.

BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, estado e constituição. São Paulo: Max Limonad, 2003.

BERVIAN, Pedro Alcino; CERVO, Amado Luiz. Metodologia científica. São Paulo: Pearson, 2007.

BRASIL. Ministério da Educação. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Disponível em:
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Programas e plano de ações articuladas (PAR). Disponivel em: . Acesso em: 20 nov. 2010.

BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Financiamento da educação: salário educação. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2010

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação. Secretaria de Educação Básica, 2006, p. 6. Disponível em: . Acesso em: 12 dez.2010.

BRITO, Vera Lúcia Alves de. O Público, o privado e as políticas educacionais. In: OLIVEIRA, Dalila Andrade; DUARTE, Marisa R.T. Política e trabalho na escola: administração dos sistemas públicos de educação básica. Belo Horizonte: Autêntica, 2003, p. 130.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito, políticas públicas: reflexos sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 3.

________. Políticas públicas e direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2002.

BURKHEAD, Jesse. Orçamento público. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1971, p. 3.

CAFÉ DE JESUS, Luciana André de Meirelles. Direito à educação: direito público subjetivo consagrado na constituição Federal face ao sistema educacional vigente. 2002.Monografia (Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2002, p. 5.

CALIENDO, Paulo. Reserva do possível, direitos fundamentais e tributação. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti (Org.).Direitos fundamentais orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010

CAMPOS, Juliana Cristine Diniz; DINIZ, Márcio Augusto de Vasconcelos. O acesso à educação na ordem constitucional brasileira: a consolidação da cidadania no Estado democrático de Direito. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISA EM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, 17., 2009, Anais...Brasilia, 2008, p. 763.

CAVALHIERI, Juliana Raquel; MACHADO, Ednilson Donisete. Políticas Públicas como instrumentos de concretização dos direitos sociais. CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISA EM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, 17, 2008, Anais...Brasilia, DF, 2008, p. 3385.

CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

CLAUDE, Richard Pierre. Direito à educação e educação para os direitos humanos. SUR, Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, v. 2, n. 2, 2005.

COMPARATO, Fábio Konder. Ensaios sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. Revista dos Tribunais, n. 737,p. 11-22, [201-].

COSTA, Denise Souza. A universalização da educação básica no estado constitucional. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISA EM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, 18., 2009, Anais... São Paulo, 2009, p. 3484.

CRETELLA JÚNIOR, José. Dos atos administrativos especiais. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 427.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n. 116, p. 2-3, jul. 2002.

CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação como desafio na ordem jurídica. In: LOPES, E.M.T. 500 anos de educação no Brasil. Belo Horizonte: Autêntica, 2000, p. 567-584.

DOURADO, Luiz Fernandes. A reforma do estado e as políticas públicas de formação de professores nos anos 1990. In: DOURADO, Luiz Fernandes; PARO, V.H. Políticas públicas e educação básica. São Paulo: Xamã, 2001, p. 50.

DROMI, José Roberto. Derecho Subjetivo y Responsabilidad Pública.Bogotá: Editorial TemisLibrería, 1980, p. 5.

DUARTE, Clarice Seixas. O direito público subjetivo ao ensino fundamental na constituição federal de 1988. 2003. Tese (Doutorado em Direito Político e Econômico) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003, p. 37.

DUARTE, Clarice Seixas. A educação como um direito fundamental de natureza social. Revista Educação e Sociedade, Campinas, v. 28, n. 100, p. 4, out. 2007.

DUARTE, Clarice Seixas. Direito público subjetivo e políticas educacionais. Revista Eletrônica São Paulo em Perspectiva. v. 18, n. 02, abr./jun., 2004.

FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 1998.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 41.

FERREIRA, PINTO. Educação e constituinte. Revista de Informação Legislativa, p. 171-173, v. 92.

FRISCHEISEN, Luiza Cristina Fonseca. Políticas públicas: a responsabilidade do administrador e o Ministério Público. São Paulo: Max Limonad, 2000, p. 23.

GALDINO, Flávio. Introdução à teoria dos custos dos direitos. Curitiba: Lumen Juris, 2005.

GARCIA, Emerson. O direito à educação e suas perspectivas de efetividade: a efetividade dos direitos sociais. Curitiba: Lumen Juris, 2008.

GIACOMONI, James. Orçamento público. São Paulo: Atlas, 2005, p. 67.

HESSE, Konrad. Significado dos direitos fundamentais: temas fundamentais do direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 45-46.

HESSE, Konrad. Constituição e direito constitucional: temas fundamentais do direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 12.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991, p. 21.

HOLMES, Stephen; CASSR. Sustein.The Coast of Rights: Why liberty depends on taxes. New York: Norton, 1999.

LIBERATI, Wilson Donizeti. Conteúdo material do direito à educação: direito à Educação, uma questão de justiça. São Paulo: Malheiros, 2004.

LIMA FILHO, Francisco das C. Garantia constitucional dos direitos sociais e sua concretização jurisdicional. Direito Público. Porto Alegre: Síntese; Brasília, DF: Instituto Brasiliense de Direito Público, 2005. Trimestral, p. 8.

LIMA JÚNIOR, Jayme Benvenuto. Os direitos humanos econômicos, sociais e culturais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 103.

LIMA, Maria Cristina de Brito. A educação como direito fundamental. Curitiba: Lumen Juris, 2003.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos sociais: teoria e prática. São Paulo: Método, 2006, p. 236.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Em torno da reserva do possível. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010

KIM, Richard P. Pae. Direito subjetivo à educação infantil e responsabilidade pública. CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISA EM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, 15., 2006,Anais... Manaus, 2006. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/Anais/Richard%20P.%20Pae%20Kim.pdf>. Acesso em: 15 nov. de 2010.

MARCILIO, Carlos Flávio Venâncio. O custo dos direitos e a concretização dos direitos sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: RT, ano 17, n. 66, p. 157-158, jan./mar., 2009.

MARCHESAN, Ana Maria Moreira. O princípio da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente e a discricionariedade administrativa. São Paulo: RT, n. 749, p. 82-103.

MELCHIOR, José Carlos de Araújo. Algumas políticas públicas e o financiamento da educação na nova lei de diretrizes e bases da educação nacional. Em aberto. Brasília, DF, ano 8, n. 42, p. 7, abr./jun. 1989, p. 7.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 933.

MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Do direito social aos interesses transindividuais: o estado e o direito na ordem contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.

MUNIZ, Regina Maria Fonseca. O direito à educação. [S. l.]: Renovar, 2002, p. 92.

OLIVEIRA, Romualdo Portela. Sobre a necessidade do controle social no financiamento da educação. In: OLIVEIRA, Dalila Andrade; DUARTE, Marisa R. T. (Orgs.). Política e trabalho na escola: administração dos sistemas públicos de educação básica. Belo Horizonte: Autêntica, 2003, p. 225.

OLSEN, Ana Carolina Lopes. Direitos fundamentais sociais: efetividade frente à reserva do possível. Curitiba: Juruá, 2009.

PIERDONÁ, Zélia Luiza.A proteção previdenciária dos trabalhadores informais. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISA EM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, 15., 2006, Anais... Manaus, 2006, p. 1.

PIOVESAN, Flávia. Direitos sociais: proteção nos sistemas internacional e regional interamericano. Revista Internacional de Direito e cidadania, n. 5, p. 74, out. 2009.

PIOVESAN, Flávia Cristina. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2007.

REIS, Suzete da Silva; REIS, Jorge Renato. Políticas públicas para efetivação do direito fundamental à educação. CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISA EM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, 18., 2009 Anais... São Paulo, 2006, p. 3798

RUIZ, Antonio Ibañez. As políticas públicas de Educação Básica na Espanha Democrática: comentários a respeito da educação básica brasileira. Brasília: Embajada de Espana. Consejeria de Educación, 2007.

SANTOS, Maria Rosimary Soares dos. A política de financiamento da educação básica no Brasil: apontamentos para o debate. In: OLIVEIRA, Dalila Andrade; DUARTE, Marisa R.T. Política e trabalho na escola: administração dos sistemas públicos de educação básica. Belo Horizonte: Autêntica, 2003, p. 211.

SARLET, Ingo. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição de retrocesso social no direito constitucional brasileiro. Mundo jurídico, 2005. Disponível em: . Acesso em: 16 jan. 2010.

SAVIANI, Demerval. A nova lei da educação, LDB: trajetória, limites e perspectivas. Campinas: Autores Associados, 2006, p. 09.

SCAFF, Fernando Facury. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. [S.l.]: Interesse Público, 2005, n. 32, p. 213-226.

______. Sentenças aditivas, direitos sociais e reserva do possível. Direitos Fundamentais, orçamento e reserva do possível. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti (Org.).Direitos fundamentais orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010

SEABRA FAGUNDES, Miguel. O controle dos atos administrativos pelo poder judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1967, p. 173-174.

SILVA, Virgílio Afonso. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 128.

SILVEIRA, Adriana Aparecida Dragone. Direito à educação e o Ministério Público: uma análise da atuação de duas promotorias de justiça da infância e juventude do interior paulista. 2006. Dissertação de (Mestrado em Educação), Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.

SOARES, Inês Virgínia Prado. O Direito ao meio ambiente e o controle da execução orçamentária no Direito positivo brasileiro. 2001. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2001, p. 14.

SOARES, Inês Virgínia Prado. Direitos fundamentais sociais e execução orçamentária: reflexões sobrea teoria da reserva do possível numa perspectiva constitucional

SOUZA, Fabiana Cássia Dupim. Educação e dignidade: libertação como direito. In: ROCHA, Cármen Lúcia Antunes (Coord.). Direito à vida digna. Belo Horizonte: Fórum, 2004, p. 234.

SOUZA PINTO, Felipe Chiarello. O verdadeiro ensino fundamental. [S.l.: s. n.] no prelo.

TAVARES, André Ramos. Direito fundamental à educação. [S. l.; s. n.], [200-] p. 776.

TEIXEIRA, Lucia Helena Gonçalves. Cultura organizacional e projeto de mudança em escolas públicas. Campinas: Autores Associados; São Paulo: UMESP: ANPAE, 2002.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional, financeiro e tributário. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 3-4. v. 5.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais, orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

TROSA, Sylvie. Gestão pública por resultados: quando o estado se compromete. Rio de Janeiro: Revan; Brasília: ENAP, 2001.

VAZ, Anderson Rosa. A cláusula da reserva do financiamento possível como instrumento de efetivação planejada dos direitos humanos econômicos, sociais e culturais. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: RT ano 17, n. 67, p. 20, abr.-jun. 2009.

WANG, Daniel WeiLiang. Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva do possível na jurisprudência do STF. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti (Org.) Direitos fundamentais orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 349.
Publicado
2019-10-02
Como Citar
Arantes, D. M. franco D. (2019). A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA E A LIMITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO. Revista Extensão, 3(1), 115-133. Recuperado de https://revista.unitins.br/index.php/extensao/article/view/895
Seção
Artigos