RESPONSABILIDADE CIVIL NA VIOLAÇÃO DO DEVER DE FIDELIDADE
Resumo
Este artigo objetiva analisar a possibilidade de reparação por danos morais na violação do dever de fidelidade. Em se tratando, primeiramente, de explicar a mutação por qual passou a entidade familiar nos últimos anos e suas derivações. Seguido disso, cumpriu ressaltar a aplicação de responsabilização civil no âmbito familiar, e também os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva. Por fim, mostrou-se o entendimento dos Tribunais do país quanto a possibilidade de indenizar em casos de traição. Restou-se comprovado que para que se tenha a indenização não é suficiente a simples violação do dever, ou seja, uma traição. É necessário que tenha a violação de um direito de personalidade, um fato mais amplo que, por exemplo, expõe a pessoa traída a situação vexatória perante a sociedade. Será esta uma pesquisa realizada pelo método dedutivo, partindo do geral para o específico, baseada exclusivamente numa investigação bibliográfica e jurisprudencial.
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Referências
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