POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS DE GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA DA PESSOA IDOSA

Auteur/ices

  • Maíra Bogo Bruno Unest
  • Elisa Aparecida Fernandes Rocha Silva Escola Municipal Irmã Julita

Mots-clés :

Políticas Públicas. Idoso. Dignidade da Pessoa Humana.

Résumé

A inversão da pirâmide etária tornou-se muito mais abrangente do que se pensa, fato que impõe grandes desafios e demanda urgência em ampliação e implementação das políticas públicas para a pessoa idosa previstas na legislação constitucional e infraconstitucional brasileira. Neste estudo buscou-se analisar como a dignidade humana da pessoa idosa, pode ser fomentada através das políticas públicas previstas em instrumentos infraconstitucionais. Para tanto, utilizou-se a metodologia analítico-dogmática, com método dedutivo e pesquisa bibliográfica. Por meio deste estudo constatou-se que as políticas públicas são instrumentos de garantia a dignidade da pessoa idosa, porém não atendem à demanda, se faz necessário que as atribuições do Estado, da sociedade, e da família, sejam esclarecidas e fortalecidas no tangente as ações de proteção e assistência da pessoa idosa, e, em alguns casos é preciso provocar o judiciário para garantir que se efetive o direito da pessoa idosa de envelhecer com dignidade.

Biographies des auteurs

  • Maíra Bogo Bruno, Unest

    Mestra pelo Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Professora da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP). 

  • Elisa Aparecida Fernandes Rocha Silva, Escola Municipal Irmã Julita

    Especialista em Gestão Escolar pelo Programa da Pós-Graduação da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pelo Programa de Pós-Graduação do Instituto Prominas. Orientadora educacional da Escola Municipal Irmã Julita Paraíso do Tocantins. 

Références

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESA DOS DIRETOS DOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 15 de junho: dia mundial de conscientização da violência contra a Pessoa Idosa. Natal, 2016. Não paginado. Disponível em: <http://www.ampid.org.br/v1/15-de-junho-dia-mundial-de-conscientizacao-da-violencia-contra-a-pessoa-idosa/>. Acesso em: 17 out. 2018.

BRASIL. Ministério da Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 2018a. Não paginado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 17 set. 2018.

BRASIL. Ministério da Casa Civil. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Brasília, DF, 2017. Não paginado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htm>. Acesso em: 17 set. 2018.

BRASIL. Ministério da Casa Civil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Planos de Benefícios da Previdência Social. Brasília, DF, 2015. Não paginado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 17 set. 2018.

BRASIL. Ministério da Casa Civil. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Organização da Assistência Social. Brasília, DF, 2014. Não paginado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEstatuto do IdosoS/L8742compilado.htm>. Acesso em: 17 set. 2018.

BRASIL. Ministério da Casa Civil. Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006. Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei no10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Brasília, DF, 2003. Não paginado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htm>. Acesso em: 17 set. 2018.

BRASIL. Ministério da Casa Civil. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso. Brasília, DF, 2003. Não paginado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htm>. Acesso em: 17 set. 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Organização das Nações Unidas. Plano de ação internacional contra o envelhecimento. Tradução Arlene Santos. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2003. (Série Institucional em Direitos Humanos; v. 1). Disponível em: < http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_manual/5.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.768-4. Brasília, DF, 2011. Não paginado. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=3011459&tipoApp=RTF>. Acesso em: 17 set. 2018.

GOLDFINGER, Fabio Ianni. Estatuto do idoso. Salvador: Juspodvam, 2018. p. 149.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A Pessoa Idosa e o Ministério Público. 1994. Disponível em: <http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/idoso.pdf>. Acesso em: 10 de setembro de 2018.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 805.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 129.

NEVES, Gustavo Bregalda; LOYOLA, Kheyder; ROSA, Emanoel. Estatuto do idoso. São Paulo: Rideel, 2018.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Relatório mundial de envelhecimento e saúde. Genebra, Suí: OMS, 2015. Disponível em: <https://sbgg.org.br/oms-divulga-relatorio-sobre-envelhecimento-e-saude>. Acesso em: 17 set. 2018.

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. A Velhice na Constituição. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, Ano 8, n. 30, jan./mar. 2000. p. 193. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15513/14069>. Acesso em: 17 set. 2018.

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. A atuação do Ministério Público na Tutela dos direitos das pessoas idosas. In: MENDES, Gilmar Ferreira et al. (Coord.). Manual dos direitos da pessoa idosa. São Paulo Saraiva 2017. p. 386.

RULLI NETO, Antônio. Proteção legal do idoso no Brasil: universalização da cidadania. São Paulo: Fiuza, 2003. p. 103-104.

SANTIN, Janaína Rigo. O princípio da dignidade humana e os direitos sociais dos idosos no Brasil: uma análise a partir da constituição de 1988 e do estatuto do idoso. RIDB, Ano 1, nº 7, 2012. Disponível em: <http://www.cidp.pt/revistas/ridb/2012/07/2012_07_4319_4351.pdf>. Acesso em: 15 out. 2018.

SOUSA, Ana Maria de. Viola de tutela jurídica do idoso: a assistência e a convivência São Paulo: Alínea, 2004. p. 9.

TOCANTINS. Tribunal de Justiça do Tocantins. Apelação Cível: 50076650420138270000, Relator: Helvécio de Brito Maia Neto. Disponível em: http://jurisprudencia.tjto.jus.br/consulta?q=50076650420138270000. Acesso em: 17 set. 2018.

Téléchargements

Publiée

2020-02-14