JÚRI VIRTUAL, CORONAVÍRUS E OS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO DO NÚCLEO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

Authors

Keywords:

Processo Penal. Inconstitucionalidade. Devido Processo Legal. Estado Democrático de Direito.

Abstract

O artigo aborda o Tribunal do Júri na modalidade virtual no Brasil, bem como a legalidade e constitucionalidade de sua instrumentalização no rito penal em tempos da COVID-19. Busca-se elucidar a existência de direitos humanos e fundamentais do réu no processo penal, analisando possíveis violações do devido processo legal diante do uso dessa instrumentalização tecnológica de videoconferência nas sessões de julgamento do Júri. Objetiva-se diagnosticar dificuldades práticas na atuação do Júri em tempos de pandemia. Por fim, entende-se que o Júri virtual é ilegal no Brasil, por ferir a Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, violando o devido processo legal e as garantias processuais penais elencas ao longo deste escrito.

Author Biographies

  • Julio Cesar Cardoso Alencar, Federal University of Tocantins

    Acadêmico de Direito, Fundação Universidade Federal do Tocantins. 

  • Gardene de Sousa Ferro Barbosa, DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO TOCANTINS

    Graduada em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins. Pós-Graduada em Direito Público pela Faculdade Anhanguera. Servidora Pública, Analista Jurídico na Defensoria Pública Estadual do Tocantins. 

  • Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura, DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO TOCANTINS

    Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Pós-Graduada em Ciências Penais pela UNISUL. Defensora Pública, Membro da Defensoria Pública Estadual do Tocantins. 

References

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Decreto n.º. 2.848 de 7 dez. 1940 (vide lei 13.964/2019). Código de Processo Penal. Brasília, DF: Senado Federal, 1940.

BRASIL. Lei Federal nº 13. 105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasil. Disponível < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 10.03.2019.

CONVENÇÃO Americana de Direitos Humanos = Pacto San José da Costa Rica. Ratificada pelo Brasil em 25/09/92. Disponível em <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm> acesso 07.05.2020.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Portaria nº 36 de 22/02/2019. Disponível < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2835> acesso 23/03/2020.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 62 de 17/03/2020. Disponível < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3246> acesso 20/03/2020.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 314 de 20/04/2020. Disponível < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3283> acesso 21/04/2020.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 322 de 01/06/2020. Disponível < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3333> acesso 01/06/2020.

CNJ: Proposta autoriza realização de Tribunal do Júri por videoconferência. Disponível <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/6/C9BB361385903E_tribunaldojuri.pdf> acesso 23/06/2020.

DECLARAÇÃO francesa dos Direitos do Homem de 1789. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo- USP. Disponível em <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html> acesso 03.08.2020.

DIÁRIO Oficial Estadual nº 4763. Portaria conjunta nº 23/2020. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Disponível < http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/2208> acesso 04/07/2020.

JURISPRUDÊNCIA. Supremo Tribunal Federal. HC 86.634/RJ. Disponível <http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/hc86634.pdf> acesso 01.06.2020.

JURISPRUDÊNCIA. Supremo Tribunal Federal. Sistema carcerário: estado de coisas inconstitucional e violação a direito fundamental. ADPF 347 de 2015. Disponível <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo798.htm> acesso 17.07.2018.

JURISPRUDÊNCIA. Supremo Tribunal Federal. Súmula 523. Disponível <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2729> acesso 06.04.2020.

JURISPRUDÊNCIA. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. HC 2129627-62.2019.8.26.0000. Disponível <https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/06/20/tjsp-reu-tem-o-direito-de-comparecer-no-plenario-juri-trajando-se-normalmente/> acesso 29.03.2020.

LEONEL, Juliano de Oliveira; FELIX, Yuri. Tribunal do Júri: Aspectos processuais. Florianópolis: Empório Modara, 2017. p. 17.

LOVATO, Ana Carolina; DUTRA, Marília Camargo. Direitos Fundamentais e Direitos Humanos- Singularidades e Diferenças. XII Seminário internacional de demandas sociais e políticas públicas na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: CEPEJUR UNISC, 2015. Disponível em acesso 08.01.2020.

OLIVEIRA, Samuel Antonio Merbach. A teoria geracional dos direitos do homem. Pouso Alegre- MG: Theoria- Revista Revista Eletônica de Filosofia, 2010. Disponível < https://www.theoria.com.br/edicao0310/a_teoria_geracional_dos_direitos_do_homem.pdf> acesso 11.08.2019.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

Published

2021-10-28