A RESPONSABILIDADE DOS PAIS PELOS ATOS PRATICADOS POR SEUS FILHOS MENORES
Resumo
O tema abordado no presente artigo, é regulado pelo artigo 932, I do Código Civil vigente, e dura enquanto o menor não atingir a maioridade, estando sob a autoridade e companhia dos pais. No capítulo I aborda-se principalmente, a questão da evolução histórica, espécies, definição e natureza jurídica. Já no capítulo II tem-se noções e previsões das situações de enquadramento. O capítulo III fala a respeito do tratamento jurisprudencial e, finalmente, no capítulo IV tem-se a tendência da punibilidade, onde fala-se sobre o novo código civil brasileiro, adoção da classificação objetiva e direito regressivo.
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